Cria o Programa Nacional de Ampliação e Manutenção de Casas-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco.
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Cria o Programa Nacional de Ampliação e Manutenção de Casas-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco.
Altera a ementa da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para denominá-la oficialmente “Lei Maria da Penha”.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao Código de Processo Civil (CPC) para dispor que a falta de pagamento da multa aplicada em embargos de declaração, ainda que considerados protelatórios, não impede a admissão ou o processamento do recurso ordinário.
Altera o art. 835 do Código de Processo Civil para permitir a seleção de bens específicos do devedor em execução.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a inaplicabilidade da multa prevista no § 8º do art. 334 quando o réu for intimado por edital.
Dispõe sobre a proteção do direito de silêncio do investigado ou acusado, estabelecendo que a falta de aviso sobre o direito de permanecer em silêncio só gerará nulidade processual se houver efetivo prejuízo à parte.
Dispõe sobre a possibilidade de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil possa intervir como assistente de defesa em ação penal.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para tipificar especificamente como crime o descumprimento de medidas de proteção concedidas em favor da pessoa idosa.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para vedar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, quando o agente estiver sob vigilância de monitoramento eletrônico.
Dispõe sobre a celebração de convênios entre a União, estados e o Distrito Federal e municípios com condomínios e associações de moradores que possuam sistemas de videomonitoramento, para fins de identificação e localização de pessoas procuradas pela Justiça, e dá outras providências.
Tipifica como crime o linchamento.
Acrescenta o art. 6-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar a criação e funcionamento de partidos políticos de natureza socialista ou comunista, bem como a utilização de simbologia e terminologia associada ao nazismo ou comunismo.
Dispõe sobre citação e penhora em dinheiro nas ações que envolvam prestações alimentícias.
Acrescenta os arts. 213-A, 216-A, 216-B, 232-A e 319-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar crimes de assédio e discriminação no âmbito das Forças Armadas e das instituições militares estaduais.
Altera a Lei Complementar nº 35, de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) para estabelecer o dever do magistrado de não pôr em liberdade pessoa perigosa, contrariando jurisprudência ou expressa disposição legal
Altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, para estabelecer a nulidade absoluta de citações ou intimações realizadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou redes sociais em processos administrativos ou judiciais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para institui o crime de lesa-pátria no Código Penal Brasileiro, estabelecendo sanções penais para atos atentatórios à soberania nacional, à segurança institucional e à integridade constitucional da República Federativa do Brasil; e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para definir como ato de improbidade administrativa toda ação ou omissão dolosa praticada por agente público que atente contra a soberania nacional.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e da Lei Complementar n° 79, de 7 de janeiro de 1994 e dá outras providências.
Altera o artigo 90 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para aumentar as penas aplicáveis e dá outras providências
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante a prática de crimes quando o infrator estiver sob o benefício de saída temporária.