Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o crime de incêndio em mata ou floresta, previsto no art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o crime de incêndio em mata ou floresta, previsto no art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar o desmatamento crime hediondo e determinar a perda da terra desmatada.
Dispõe sobre a concessão de tarifa zero no transporte público em municípios atingidos por desastres ambientais.
Altera o art. 41, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para tornar hediondos os crimes do art. 41, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e do art. 250, §1º, II, h, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Institui o Passaporte de Pássaros.
Veda a importação e a exportação de animais silvestres vivos, ressalvados os casos de pesquisa científica ou programas de conservação ex situ oficialmente reconhecidos.
Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Autoriza a postergação do pagamento de parcelas vencidas e vincendas em 2025 relativas às operações de crédito rural que especifica.
Disciplina as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.230/2024, de 7 de junho de 2024, que instituiu Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Reconhece para fins do art 65,§1°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00, para os fins que especifica.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00, para os fins que especifica.
Concede isenção total de pagamentos das contas de água e energia elétrica em locais atingidos por desastres ambientais.
Prevê a suspensão do recolhimento de tributos federais e do pagamento de bandeiras tarifárias nas contas de luz e de eventuais reajustes na energia elétrica nos municípios em situação de calamidade pública.
Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00, para os fins que especifica.
Altera a Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever aumento de pena quando o incêndio criminoso atingir mais de um município.
Institui o Dia Nacional para a Ação Climática.
Susta os efeitos dos dispositivos constantes dos itens 14 e 15 da Resolução CMN nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional.
Dispõe sobre o monitoramento das diligências realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e dá outras providências.