Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a instalação de, no mínimo, um ponto de recarga de veículos elétricos nos postos revendedores de combustíveis.
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Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a instalação de, no mínimo, um ponto de recarga de veículos elétricos nos postos revendedores de combustíveis.
Estabelece incentivos fiscais e sociais para a promoção da mobilidade elétrica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para determinar o estabelecimento de metas de instalação de estações públicas de recarga de baterias de veículos elétricos a serem cumpridas pelas concessionárias e permissionárias do serviço de distribuição de energia elétrica.
Dispõe sobre os incentivos à mobilidade elétrica no Brasil.
Dispõe acerca da instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em estacionamentos públicos, prédios residenciais e comerciais e postos revendedores de combustíveis automotivos.
Dispõe sobre o pagamento integral, até 31 de dezembro de 2025, do valor da Quota de Reintegração Regulatória das concessionárias de distribuição de energia elétrica da Região Norte não alcançadas pelo inciso VIII, do art. 4°, da Lei n° 5.655/71.
Estabelece a política de conteúdo local para as atividades de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Altera a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, para estabelecer medidas de compensação tributária para indústrias de consumo eletrointensivo que reduzam espontaneamente a demanda de energia elétrica no processo produtivo.
Regulamenta a tributação dos combustíveis e lubrificantes previstos no inciso I, do §6º, do art. 156-A e art. 195, V, da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo Social na área de educação básica pública, sobre a destinação dos bônus de assinatura dos contratos de partilha de produção, e sobre a aplicação de recursos do principal do Fundo Social nas áreas de educação básica pública e de saúde pública.
Estabelece que os revendedores varejistas de combustíveis automotivos deverão exibir a relação, em percentual, entre os preços dos combustíveis automotivos etanol hidratado e gasolina.
Isenta do ICMS os consumidores de baixa renda beneficiários da tarifa social de que trata a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Estabelece medidas de conservação da Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal", para permitir ao assentado, mediante autorização do órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, o aproveitamento do potencial de energia renovável - eólica, solar, hídrica e bioenergia -, de forma complementar às atividades agrossilvipastoris ou extrativistas desenvolvidas no imóvel rural.
Altera o artigo 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo de Meio Ambiente e dá outras providências.
Altera a redação do parágrafo único do art. 2° do Decreto-Lei n° 227, de 28 de Fevereiro de 1967, para permitir o aproveitamento de recursos minerais por pessoas jurídicas de direito público para fins de desenvolvimento e fortalecimento do turismo
Dispõe sobre a obrigação da concessionária e permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica realizar a conexão das instalações da unidade consumidora ao sistema de distribuição.
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para investimentos em infraestrutura de mobilidade elétrica e geração de energia renovável para uso compartilhado e dá outras providências.
Insere dispositivo na Lei nº 11.445, de 2007, para dispor sobre desconto sobre a tarifa de água, em caso de interrupção de abastecimento.
Estabelece medida excepcional para suspender lançamento de cobrança adicional à remuneração por fornecimento de água e/ou energia elétrica durante situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública decretada por ente da federação em virtude de desastre natural ou provocada por ação humana.