Permite a inclusão, na Cédula de Identidade, da expressão "Portador de necessidades especiais".
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Permite a inclusão, na Cédula de Identidade, da expressão "Portador de necessidades especiais".
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o direito da pessoa com deficiência auditiva e sobre a emissão de documento que ateste a deficiência.
Institui o Documento Nacional de Identidade da Pessoa com Deficiência (DNI-Pessoa com Deficiência) e dá outras providências.
Institui o Documento Nacional de Identidade da Pessoa com Deficiência (DNI-Pessoa com Deficiência) e dá outras providências.
Dispõe sobre o Documento de Identificação da Pessoa com Deficiência.
Altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, de forma incluir na Identificação Civil Nacional (ICN) informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que “dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN), para instituir a Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para definir o prazo mínimo de validade e para dispor sobre a utilização do documento comprovante do benefício nos sistemas de transporte coletivo municipal e intermunicipal.
Altera a Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, para possibilitar o registro de informação sobre a condição de pessoa com deficiência, doença rara, transtorno do espectro autista ou transplantada na Cédula de Identidade e no Documento Nacional de Identidade.
Dispõe sobre a identificação da Pessoa com Deficiência e de seus respectivos cuidadores.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever aumento de pena para os casos de crime contra a dignidade sexual de paciente praticado por médico ou profissional da saúde em situação de atendimento, procedimento ou tratamento clínico ou hospitalar.
Altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN), para estabelecer a inclusão no Documento Nacional de Identidade a informação sobre a condição de pessoa com deficiência; e Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Altera a Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 para introduzir modificações no Código de Processo Civil.
Institui o Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino e altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Medida Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para inserir o custo amazônico e dá outras providências.
Susta a Resolução CFM N° 2.378, de 21 de março de 2024, publicada em 3 de abril de 2024, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro.
Susta o Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024, que institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
Torna hediondo o crime referente ao tráfico de pessoas, de que trata o art. 149-A do Código Penal, inserindo-o no rol discriminado na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de crimes hediondos.
Inclui o crime de tráfico de pessoas no rol dos crimes hediondos e dá outras providências.
Tipifica a conduta do parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, do médico, da autoridade religiosa, do professor ou do responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos ou de abuso sexual contra criança ou adolescente, além de exacerbar a punição desses delitos caso praticados no âmbito de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas.