Acrescenta o art. 197-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para prever crime em casos de divulgação dolosa de vagas falsas de emprego
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Acrescenta o art. 197-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para prever crime em casos de divulgação dolosa de vagas falsas de emprego
Dispõe sobre a destinação dos bens apreendidos pelas autoridades policiais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para restabelecer o aumento de pena no caso de crime de roubo com emprego de arma
Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, para regulamentar a perda de cargo ou função, no caso de tortura praticada por integrante de órgão de segurança pública.
Dispõe que o policial civil ou militar que estiver sob investigação ou respondendo processo por ter efetuado disparos com arma de fogo contra indivíduo que está em prática do ato delituoso, no exercício de suas atribuições, somente poderão sofrer possíveis punições e afastamentos se houver sentença penal condenatória oriunda do Poder Judiciário.
Criminaliza a conduta conhecida como "rachadinha", cujo objeto seja recurso proveniente de emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.
Altera o art. 63 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar que a aplicação de medida socioeducativa em razão da prática de ato infracional seja considerada para efeito de reincidência.
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Investigações Policiais e da Persecução Penal, altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para registrar o histórico de infratores de crimes contra as mulheres, e dá outras providências.
Introduz as disposições nos termos do § 1º - A no artigo 5º e do artigo 304-A do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código do Processo Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para modificar as regras de reconhecimento de pessoa.
Dispõe sobre a concessão de anistia aos agentes de segurança pública do estado de São Paulo processados ou punidos por condutas decorrentes da ação para a contenção da rebelião na Casa de Detenção de São Paulo (conhecida como Carandiru), ocorrida em 02 de outubro de 1992.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre apropriação de doações destinadas a tratamento de saúde de crianças e adolescentes.
Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal para recrudescer a pena do crime de corrupção em transação comercial ou econômica internacional.
Acresenta o artigo 288-B no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 -Código Penal- para prever o crime de uso de gestos imputáveis às organizações institucionais e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão de medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e crimes ambientais, e dá outras providências.
Altera o Código de Processo Penal para estabelecer a competência territorial nos casos de estelionato cometido por meio virtual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, na hipótese de obtenção de vantagem econômica, e dá outras providências.
Altera o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Incluir a alínea "m" no inciso II do artigo 61 do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código penal, para prever o uso da inteligência artificial como circunstância agravante, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever que o estelionato cometido contra pessoa com Transtorno do Espectro Autista se proceda mediante ação penal pública incondicionada.