Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos o tráfico de pessoas.
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Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos o tráfico de pessoas.
“Cria a Guarda Federal, estabelece suas competências e diretrizes, e dá outras providências”.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário.
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00, para os fins que especifica.
Susta a Portaria nº 503, de 02 de maio de 2019, que disciplina a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal entre o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e a Polícia Federal.
Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
Susta os efeitos do Provimento nº 77, de 07 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente das serventias extrajudiciais vagas, e dá outras providências.
Revoga a Lei nº 13.869/2019, que "Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (Lei do Processo Judicial Eletrônico).
Altera a Lei nº 12.527, de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Dispõe sobre a violência política contra a mulher.
Altera o Decreto Lei nº 3689 de 03 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e a Lei 13. 105, de 16 de março de 2015, para tipificar a violência processual de gênero.
Altera o dispositivo de lei federal, a saber, a Lei nº 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro - para maximizar a atuação do advogado na defesa dos direitos de seus clientes, colaborando com a administração da justiça em seu sentido amplo.
Obriga os condomínios residenciais, comerciais e industriais do Estado a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência, em suas dependências, de violência contra pessoas com deficiência.
Altera o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), para delimitar o uso de medidas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias pelo julgador.
Acrescenta o § 1.º-B ao art. 25 da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para disciplinar a destinação de quaisquer armas de fogo, acessórios e munições perdidos para a União ou para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da atuação de organização criminosa ou milícia.
Institui o “Novembro Branco”, Campanha Nacional de Combate à Violência Contra Policiais, a ser realizado, anualmente, em novembro.
Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, paraincluir disposiçõessobre a proteção de advogados e advogadas que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.
Altera o arts. 155, 157 e 180 da Lei 9.248, de 24 de dezembro de 1996, altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", para acrescentar o crime de discriminação pela condição social.