Susta a Resolução Conjunta CNPCP/CNLGBTQIA+ nº 2, de 26 de março de 2024 , que “Estabelece parâmetros para o acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade no Brasil”.
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Susta a Resolução Conjunta CNPCP/CNLGBTQIA+ nº 2, de 26 de março de 2024 , que “Estabelece parâmetros para o acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade no Brasil”.
Susta a Resolução CONJUNTA CNPCP/CNLGBTQIA+ Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024, que dá permissão para pessoas autodeclaradas transexuais e travestis escolherem entre alas masculinas ou femininas para cumprir a pena
Susta o inciso I, do art.13 do Decreto n° 12.278, de 2024, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Susta os efeitos de dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.180, de 19 setembro de 2024, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Roque, localizado nos Municípios de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, e Mampituba, Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens em razão de divórcio ou dissolução de união estável quando houver, no caso concreto, medida protetiva prevista na referida lei decretada ou mantida pela autoridade judicial.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para conceder desconto no valor cobrado pela renovação das carteiras de habilitação para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Torna imprescritível o crime de estupro de vulnerável.
Altera o Art. 217A do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável.
Aumenta as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável e veda a concessão de saída temporária ao preso que tenha cometido crime hediondo.
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Acrescenta -se ao Art. 217-A o § 4º à Lei 12.015 de 2009 enumerando os demais.
Torna imprescritíveis os crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Altera a redação do art. 217-A e acrescenta o art. 226-A no Código Penal, para punir com mais rigor o crime de estupro de vulnerável praticado contra menores de dez e cinco anos, dentre outras providências
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas e dá outras providências.
Altera o artigo 217- A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, aumentando as penas do crime de estupro de vulnerável.
Altera o Decreto nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar o crime de sedução de menor.
Aumenta as penas do crime de estupro de vulnerável e tipifica a conduta de estupro virtual de vulnerável.
Torna imprescritível o crime de estupro de vulnerável.
Altera o Decreto nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar o crime de sedução de menor.