Dispõe sobre incentivos fiscais para incentivar a utilização de veículos movidos a energia elétrica ou híbridos.
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Dispõe sobre incentivos fiscais para incentivar a utilização de veículos movidos a energia elétrica ou híbridos.
Altera a Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 9.074, de 07 de julho de 1995.
Institui o Programa de Incentivo a Novas Tecnologias de Propulsão para a Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-TECNOLOGIA.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os automóveis de passageiros de fabricação nacional do tipo veículo híbrido elétrico (hybrid electric vehicle - HEV), veículo híbrido elétrico plug-in (plug-in hybrid electric vehicle - PHEV), veículo elétrico a bateria (battery electric vehicle - BEV) ou veículo elétrico a célula de combustível (full-cell electric vehicle - FCEV).
Estabelece política federal de incentivo à utilização de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em vias públicas e em ambientes residenciais e comerciais.
Institui a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em prédios em que funcionem órgãos públicos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre isenção de cobrança de tarifa de pedágio para veículos elétricos.
Estabelece a dedução integral das importâncias aplicadas nas atividades de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos ou híbridos em cada período de apuração na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a dedução do montante da conta de energia elétrica que seja atribuível ao consumo dos veículos elétricos ou híbridos recarregados nos postos até o limite de um por cento do imposto sobre a renda devido, inclusive adicional, e da contribuição social sobre o lucro devida em cada período de apuração, e a autorização da concessão de linhas de crédito favorecidas para a instalação dos postos de recarga de veículos elétricos ou híbridos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em novas edificações habitacionais coletivas e comerciais, destinados ao abastecimento de veículos elétricos.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a instalação de, no mínimo, um ponto de recarga de veículos elétricos nos postos revendedores de combustíveis.
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que “dispões sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências”, a fim de isentar do imposto de importação os veículos automotores de propulsão elétrica ou híbrida destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi).
Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos automóveis de fabricação nacional equipados com motor elétrico.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre isenção de tarifa de pedágio para veículos elétricos.
Dispõe sobre incentivos fiscais para a produção, importação e comercialização de veículos elétricos no Brasil, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de postos de abastecimento instalarem equipamentos de recarga de veículos elétricos e estabelece diretrizes para incentivar e regulamentar seu uso.
Estabelece incentivos fiscais e sociais para a promoção da mobilidade elétrica e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do imposto sobre propriedade de veículo automotor e isenção do imposto de importação - IPI a motoristas de aplicativos, moto-taxistas e taxistas pelo período de 05 (cinco) anos.”
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os automóveis de passageiros de fabricação nacional do tipo veículo híbrido elétrico (hybrid electric vehicle - HEV), veículo híbrido elétrico plug-in (plug-in hybrid electric vehicle - PHEV), veículo elétrico a bateria (battery electric vehicle - BEV) ou veículo elétrico a célula de combustível (full-cell electric vehicle - FCEV).
Dispõe sobre os incentivos à mobilidade elétrica no Brasil.