Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da manutenção de aposentados como beneficiários de planos coletivos.
8.827 pautas encontradas
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da manutenção de aposentados como beneficiários de planos coletivos.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para incluir, na cobertura de atendimento ambulatorial, os exames laboratoriais solicitados por Farmacêuticos para monitorar os resultados da farmacoterapia.
Altera o art. 17 de Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares.
Dispõe sobre o acompanhamento de paciente, criança ou idoso, durante internação hospitalar, bem como o direito de o acompanhante ter acesso à refeição custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera o art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para determinar a cobertura de consultas e sessões com psicólogos independentemente de solicitação de médico assistente.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura das técnicas de reprodução humana assistida.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura dos procedimentos clínicos ou cirúrgicos relacionados ao implante, ao ajuste ou ao explante de lentes esclerais ou próteses oculares para o olho atrófico, bem como do fornecimento desses produtos.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para incluir dentre as fontes de financiamento do Sistema Único de Saúde.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura assistencial e da inscrição de recém-nascidos que se encontrem internados ou em tratamento médico indispensável à própria sobrevivência ou incolumidade.
Dispõe sobre a cobertura dos planos de saúde no tratamento domiciliar (home care).
Altera o Art. 12, V, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Dispõe sobre o direito de idosos, pessoas com demência e com transtorno do espectro autista terem acompanhante quando internados em unidades de saúde, bem como em UTI, SEMI UTI, BOX e enfermarias.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para disciplinar a permanência de acompanhantes de crianças e adolescentes internadas em estabelecimentos de saúde.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de maio de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e a Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 que Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para vedar qualquer tipo de aumento nos planos de saúde acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a coparticipação em procedimentos de diálise peritoneal e hemodiálise.
Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer que o consumidor usuário de plano de saúde não poderá ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos clientes que remuneram diretamente o prestador de serviço.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para garantir a cobertura pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde de sessões com psicólogos em número ilimitado.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os hospitais públicos e privados que mantenham unidades de tratamento intensivo (UTI), disponibilizem meios para que os parentes próximos possam acompanhar o parente ali internado de forma presencial.”
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 para dispor sobre direitos de usuários e usuárias de planos privados de assistência à saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar as operadoras de planos de saúde a autorizarem em no máximo 2 horas a realização de exames diagnósticos indicados pelo médico solicitante como urgência e emergência .