Dispõe sobre a proibição do cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde pelas operadoras
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Dispõe sobre a proibição do cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde pelas operadoras
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da obrigatoriedade de cobertura de procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia.
Dispõe sobre a garantia ao direito do plano de saúde das pessoas idosas.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para impedir a rescisão unilateral de plano de saúde nos casos que especifica.
Dispõe sobre a inclusão de equoterapia e musicoterapia como tratamento obrigatório aos planos de saúde.
Atribui à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS o dever de estipular o limite anual de reajuste para todos os contratos de assistência suplementar à saúde médico hospitalares.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a cobertura, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, de tratamentos ou procedimentos complementares não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar e de sessões e consultas, em número ilimitado, de profissionais não médicos.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para prever que a Agência Nacional de Saúde Suplementar será responsável por estabelecer anualmente o índice máximo para o reajuste dos planos de saúde coletivos.
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar, para estabelecer limite máximo do reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde de beneficiários aposentados.
Acrescenta o art. 117-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a proibição de discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos cirúrgicos reparadores em pacientes submetidos à cirurgia bariátrica.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o contato dos bebês internados em unidades neonatais com seus pais ou responsável.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para proibir reajustes anuais de mensalidades em razão da variação de custos para beneficiários com 80 anos ou mais de idade.
Altera o art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a proibição de cobrança da coparticipação em forma de percentual nas hipóteses que especifica.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para determinar a cobertura de consultas e sessões com profissionais de saúde com profissões regulamentadas, independentemente de solicitação de médico assistente.
Estabelece o direito do cônjuge sobrevivente de assumir a titularidade de plano de saúde coletivo por adesão.
Altera o art. 13º, os parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, para permitir que as operadoras ofereçam aos usuários suspensão por até 6 (seis) meses dos contratos individuais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º com isenção de carência em caso de seu restabelecimento.
Proíbe a exigência de autorização antecipada dos planos de saúde nos procedimentos e exames médicos.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde dos atendimentos pré-hospitalares móveis de urgência prestados a beneficiários, e para obrigar a disponibilização de serviço de pronto-atendimento em telemedicina em caráter ininterrupto a seus consumidores.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde” para assegurar a suspensão temporária do plano ou seguro privado de assistência à saúde por iniciativa do consumidor.