Modifica o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que “institui a Semana de Combate à violência e à intimidação sistemática (bullying) a criança e adolescente”.
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Modifica o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que “institui a Semana de Combate à violência e à intimidação sistemática (bullying) a criança e adolescente”.
Institui a semana Nacional de Conscientização e Enfrentamento ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas públicas e privadas e dá outras providências.
Institui a campanha Maio Verde Claro, a ser realizada anualmente, em todo o território nacional, no mês de maio, para estimular ações de prevenção e enfrentamento à violência escolar.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que Dispõe sobre a organização da Assistência Social para estabelecer a obrigatoriedade de amparo às crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de discriminação nas escolas públicas.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para prever medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying no sistema de educação básica
Institui a Semana Nacional de Conscientização, Prevenção e Combate a Intimidação Sistemática (Bullying) nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio em todo o território nacional e dá outras providências.
Institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
Dispõe sobre as medidas de Combate à Violência Digital nas Escolas públicas e privadas no Brasil e dá outras providências.
Institui a “Campanha Nacional Abril Cinza”, para fins de prevenção e combate à Intimidação Sistemática (bullying) e à violência nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para instituir uma estratégia nacional de comunicação e mobilização social sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Altera a Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para prever o direito da criança ou adolescente de pleitear a exclusão de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para incluir expressamente as violências decorrentes de atos de racismo e cyberbullying como formas de violência contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a proibição do uso por provedor de aplicação de internet de sistemas de recomendação de conteúdos de conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes, institui o Selo de Conformidade Digital, inclui no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o crime de adultização com fins de erotização, altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em conteúdos digitais divulgados por seus responsáveis legais
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à adultização de crianças e adolescentes no Brasil, estabelece diretrizes para a publicidade, conteúdos midiáticos, ambientes escolares e eventos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reconhecer a adultização precoce como forma de violência psicológica e estabelecer medidas de prevenção.
Institui a Política Nacional de Conscientização e Combate à Adultização Infantil e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de criação do cargo efetivo de agente de proteção da infância e da juventude no âmbito estadual.
Institui a Lei de Responsabilidade Social de Plataformas Digitais – LRSPD e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para criar o “Orçamento da Criança e do Adolescente” e dispor sobre a publicação de relatório anual de sua execução, em consonância com o princípio da prioridade absoluta estabelecido no art. 227 da Constituição Federal.