Dispõe sobre a transparência tarifária e direitos básicos do passageiro aéreo relativos ao transporte de bagagens de mão, altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e dá outras providências.
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Dispõe sobre a transparência tarifária e direitos básicos do passageiro aéreo relativos ao transporte de bagagens de mão, altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e dá outras providências.
Altera o Decreto - Lei nº 2.848 de 1940 para agravar a pena de falsificação ou adulteração de bebidas e alimentos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do procedimento de trituração e descarte de vasilhames de bebidas em recipientes de vidro, na forma que especifica, e dá outras providências.
Garante o direito ao transporte gratuito de ao menos uma bagagem despachada para passageiros em voos nacionais e internacionais, e dá outras providências.
Institui a Lei Nacional de Prevenção e Combate à Intoxicação por Substâncias Químicas Tóxicas e Adulteração de Produtos de Consumo Humano, com foco no controle, rastreabilidade e penalização de usos irregulares de metanol e compostos similares, altera a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 12.305/2010, e dá outras providências.
Proíbe a cobrança de taxa por bagagem de mão em voos comerciais no território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de laudo laboratorial que ateste a ausência de metanol em bebidas alcoólicas destinadas ao consumo humano, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aperfeiçoar a tipificação e a responsabilização por adulteração, falsificação ou corrupção de produtos alimentícios e bebidas, estabelecer mecanismos de rastreabilidade e fiscalização tecnológica, e prever excludentes de responsabilidade para o comerciante de boa-fé.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de tarifas extras, pelas empresas aéreas, para bagagens de mão de passageiros em todo o território nacional
Dispõe sobre a obrigatoriedade do descarte seguro de garrafas de vidro em eventos públicos e privados, como medida de prevenção à falsificação de bebidas e incentivo à reciclagem.
Dispõe sobre normas de controle, rastreabilidade, rotulagem, segurança e responsabilidade penal na fabricação, engarrafamento, importação e comercialização de bebidas alcoólicas, e dá outras providências.
Dispõe sobre o descarte seguro e obrigatório de embalagens de bebidas destiladas, com vistas à prevenção da falsificação e adulteração de produtos alcoólicos, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade e Transparência Alimentar – SINRAT, destinado ao acompanhamento digital da cadeia produtiva de alimentos, bebidas e suplementos alimentares, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para instituir o Sistema Nacional de Rastreabilidade e Autenticidade de Bebidas (SINRAB), no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos, substâncias ou produtos alimentícios ou bebidas; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar o referido crime passível de prisão temporária; bem como altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-lo no rol dos crimes hediondos.
Torna obrigatória a adição de substâncias odoríferas e corantes específicos e não tóxicos ao metanol comercializado em todo o território nacional, visando à sua fácil identificação, prevenção do consumo humano acidental ou intencional, e dá outras providências.
Torna obrigatória a inserção de código QR (Quick Response Code) nas embalagens de bebidas fabricadas, importadas ou comercializadas em território nacional, para fins de verificação de autenticidade, rastreabilidade e identificação de abertura, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prevenção, a rastreabilidade e a resposta a incidentes de adulteração de alimentos, estabelece deveres de comunicação e de recall, cria medidas de assistência às vítimas, define sanções administrativas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime hediondo a adulteração e comercialização de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas de alto risco, como o metanol, e estabelece causa de aumento de pena quando o delito for praticado por organização criminosa.
Institui a Lei Geral de comércio, e fiscalização sanitária sobre bebidas alcoólicas e endurece as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos alimentícios.