Institui o Programa de Atenção Humanizada ao Aborto Legal e Juridicamente Autorizado e dá outras providências.
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Institui o Programa de Atenção Humanizada ao Aborto Legal e Juridicamente Autorizado e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para prever a possibilidade de apresentação de memoriais pelo procurador do sujeito passivo no processo administrativo fiscal federal.
Dispõe sobre a mudança de execução de sentença estrangeira no Brasil em casos de violência contra a mulher e estupro de vulneráveis.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para endurecer a resposta penal aos crimes cometidos com violência.
Institui o Plano Nacional da Identificação Biométrica Neonatal.
Acrescenta o artigo 879-A ao texto da Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga o art. 39 da Lei 8.177, de 01 de março de 1991.
Acrescenta incisos ao art. 39 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para tipificar como crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal condutas que violem a liberdade de expressão, o devido processo legal e as prerrogativas parlamentares, entre outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de identificação biométrica para verificação da identidade da pessoa alvo de mandado de prisão.
Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos.
Regulamenta o artigo 5º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil para proibir que se prescreva, promova, financie, subsidie, instigue, induza, constranja ou submeta alguém a medidas psicológicas, psiquiátricas, tratamentos religiosos e qualquer outro método que objetive a conversão da orientação sexual e/ou identidade de gênero do indivíduo; e estabelece políticas de prevenção a esta violação de direitos e de reparação as sobreviventes.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para vedar a imposição de sigilo às informações estatísticas anonimizadas de interesse público, notadamente àquelas de natureza socioeconômica, demográfica e geográfica, e as relativas a dados da saúde, da educação e da segurança pública, e dá outras providências.
Acresce o inciso IV, ao art. 6o-B, da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever o abatimento no saldo devedor do FIES aos bacharéis em Direito que prestarem serviços, de forma não remunerada, às Defensorias Públicas da União e dos Estados.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para satisfação de débito alimentar.
Cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para instituir a prioridade na expedição de alvará, RPV e precatório de honorários advocatícios.
Altera a Lei Nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e dá outras providências.
Revoga dispositivos da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, extinguindo a audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do uso por provedor de aplicação de internet de sistemas de recomendação de conteúdos de conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes, institui o Selo de Conformidade Digital, inclui no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o crime de adultização com fins de erotização, altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de criação do cargo efetivo de agente de proteção da infância e da juventude no âmbito estadual.