Determina a destinação dos recursos que especifica para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
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Determina a destinação dos recursos que especifica para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 2025, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para permitir a acumulação do benefício de prestação continuada com benefícios de natureza assistencial; e altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 para isentar o benefício de prestação continuada do cálculo da renda familiar per capita mensal quando recebido por pessoa com deficiência.
Altera a Lei 8.742/1993 para reconhecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência como verba destinada ao mínimo existencial, assegurando seu caráter de suporte básico para pessoas vulneráveis, e não como um complemento de renda.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva”.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para garantir estabilidade de 90 dias à trabalhadora que retornar de licença maternidade.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim ampliar para 14 (catorze) dias o período de licença-paternidade do empregado; altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para dispor que a prorrogação da licença-paternidade no âmbito do Programa Empresa Cidadã ocorrerá além do período comum de licença-paternidade fixado por lei.
Altera o inciso III, e acresce os §§ 1º e 2º ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade.
Acrescenta parágrafos ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao art. 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a licença-maternidade e o salário-maternidade da mãe de criança que enfrenta condições de saúde peculiares como doenças crônicas ou algum tipo de limitação e deficiência.
Acrescenta inciso ao parágrafo 3º do artigo 392 do Decreto-Lei 5452 de 1º maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, que institui o acréscimo de dias de licença maternidade nos partos prematuros.
Altera os artigos 391-A e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre a licença e o salário-maternidade.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a antecipação de férias por ocasião do nascimento, adoção ou guarda judicial.
Majora o prazo da licença paternidade prevista no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, a fim de adequar a licença paternidade à nova realidade social das famílias.
Acrescenta parágrafo ao Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar a prorrogação da licença-maternidade durante o prazo em que o recém-nascido permanecer em situação de internação hospitalar.
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de dispor sobre a ampliação da licença e do salário-maternidade em caso de adoção de mais de uma criança.
Altera Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o período da licença maternidade, inclusive nos casos de doenças congênitas, e regulamenta o disposto no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, que "cria o Programa Empresa Cidadã", para majorar o prazo da Licença Maternidade e Paternidade.
Dispõe sobre a concessão de licença e de salário-maternidade nos casos de aborto não criminoso e de nascimento de bebê natimorto.
Altera o Decreto-Lei n.º 5.452 (CLT), de 1º de maio de 1943, a fim de garantir à empregada gestante direito à licença-maternidade de 365 dias prorrogáveis por mais 180 dias nos casos em que especifica.