Regulamenta a cobrança e o registro de tarifas aéreas referentes aos serviços de transporte aéreo doméstico e internacional.
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Regulamenta a cobrança e o registro de tarifas aéreas referentes aos serviços de transporte aéreo doméstico e internacional.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para instituir a Tarifa Aérea Nacional de Referência (TANR) no transporte aéreo regular de passageiros, estabelecendo parâmetros de fixação de valores máximos, mecanismos de atualização automática e critérios de fiscalização, e dá outras providências.
Acrescenta o parágrafo 2º ao Art. 302 da Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), de 23 de setembro de 1.997, para caracterizar crime DOLOSO contra a vida e INAFIANÇAVEL o agente que sob influencia de álcool, substancia tóxica ou entorpecente praticar homicídio ao volante de veiculo automotor.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1.986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, a fim de garantir a utilização das passagens do transporte aéreo do tipo ida e volta, quando o passageiro não utilizar o trecho de ida.
Veda o cancelamento integral de bilhetes aéreos de ida e volta em caso de não comparecimento do passageiro para embarque e regula a taxa de remarcação ou reembolso do trecho não utilizado.
Modifica a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para impor limites a taxas de administração ou serviço cobradas do passageiro que solicita o cancelamento do contrato de transporte aéreo ou a remarcação do horário ou da data de início do transporte.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995, com redação dada pela Lei nº 10.690, de 2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Dispõe sobre o transporte de animais domésticos em avião.
Dispõe sobre a obrigação do acompanhamento dos animais domésticos transportados por via aérea, por Médico Veterinário, em todas as fases dos trâmites do transporte aéreo nacional.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a responsabilidade do transportador por dano a animal doméstico.
Dispõe sobre o transporte de animais no transporte aéreo doméstico.
Dispõe sobre o bem-estar animal e estabelece diretrizes para o transporte de animais vivos em embarcações, marítimas e aéreas.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre o contrato de transporte aéreo de animais de estimação, a ser disciplinado em política nacional que disporá, entre outros, sobre o conteúdo do respectivo conhecimento, as condições de segurança vital para os animais, as exigências sanitárias, as hipóteses de transporte de animais na cabine, a vedação de tratamento desses animais como carga, ainda que não transportados na cabine, e as formas de rastreabilidade no caso de animais sem presença de tutor, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Disciplina o transporte de animais de estimação e de assistência emocional em aeronaves no País e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do transporte de animais domésticos em voos aéreos.
Dispõe sobre o transporte de cães no compartimento de cargas e na cabine de passageiros de aeronaves comerciais.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para dispor sobre o transporte de animais domésticos pelas companhias aéreas e dá outras providências.