Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a disponibilização de canais de comunicação acessíveis às pessoas surdas ou com deficiência auditiva nos serviços de urgência e emergência.
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Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a disponibilização de canais de comunicação acessíveis às pessoas surdas ou com deficiência auditiva nos serviços de urgência e emergência.
Altera as Leis nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer regras a respeito da avaliação psicológica em concursos públicos.
Dispõe sobre a proibição da realização de eventos irregulares em vias e espaços públicos, conhecidos como “muvucão”, “baile do inferninho”, “festas com a utilização de aparelhagens sonoras não autorizadas”, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigação das operadoras de telefonia móvel em fornecer dados de localização, identificação do equipamento e número de chips de aparelhos móveis em casos de roubo, furto ou utilização em atividades criminosas, e estabelece penalidades para o descumprimento.
Estabelece diretrizes para a criação da Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, visando reduzir a incidência de roubos, furtos e o comércio ilegal de dispositivos móveis, além de promover a recuperação dos aparelhos subtraídos e garantir a segurança dos usuários.
Lei de Proteção de Dados Pessoais para fins exclusivos de segurança do Estado, de defesa nacional, de segurança pública, e de investigação e repressão de infrações penais.
Dispõe sobre a suspensão da remuneração e dos proventos de militares condenados por crimes de violência contra mulheres praticados durante o período da Ditadura Militar.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00, para o fim que especifica.
ALTERA A LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999, PARA FEDERALIZAR O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONGRESSO NACIONAL DECRETA: ART. 1º A LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999, PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), acrescentando o inciso VI ao art. 323 do Código de Processo Penal, impossibilitando a concessão de fiança em caso de furto cometido em local ermo ou desguarnecido de policiamento
Altera o art. 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a punição de acusações infundadas de nazismo, fascismo ou racismo, e estabelecer a responsabilização como partícipe em caso de violência de cunho político.
Altera o art. 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena em casos de apologia a atentado de cunho político.
Altera o Código Penal Brasileiro para tipificar a conduta de expulsar, impedir o ingresso ou restringir a permanência de pessoa em espaços públicos, coletivos ou acadêmicos por motivo político, ideológico, religioso ou análogo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena nos casos de operação indevida ou criminosa de aeronaves não tripuladas (drones) nas proximidades de aeroportos, quando houver risco à segurança da aviação civil.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar o crime de ocupação territorial armada por organização criminosa e dispor sobre a atuação coordenada dos entes federativos no combate a essa prática.
Dispõe sobre o endurecimento das penas e a restrição de benefícios penais a indivíduos condenados por crimes reiterados, com especial ênfase nos crimes violentos e outros delitos considerados graves.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Criança ou Adolescente (CNVCA).
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes (CNCCA).
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a destinação de imóveis rurais para Reforma Agrária, quando decretado seu perdimento por terem sido adquiridos com proveito do comércio de entorpecentes, ou utilizados de outra maneira para facilitar o cometimento de crime.
Acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao art. 4º da Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, para dispor sobre a regulação de uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados para a impermeabilização ou blindagem de bens e a instalação de eletropostos e pontos de recarga para veículos elétricos, e dá outras providências.