Cria o Programa Ponto de Ônibus Guarnecido e dá outras providências.
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Cria o Programa Ponto de Ônibus Guarnecido e dá outras providências.
Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para policiais grávidas e lactantes e a licença-paternidade, no âmbito das forças da segurança pública e dá outras providências.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.
Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.
Susta o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que “dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas”.
Dispõe sobre a responsabilização civil objetiva do Estado em situações de violência urbana relacionadas à omissão ou falha estatal, garante reparação moral, material e social às vítimas, institui o Fundo Nacional de Reparação a Vítimas da Violência Urbana, promove a participação da sociedade civil na gestão e estabelece diretrizes para prevenção, justiça social e fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a disponibilização de canais de comunicação acessíveis às pessoas surdas ou com deficiência auditiva nos serviços de urgência e emergência.
Altera as Leis nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer regras a respeito da avaliação psicológica em concursos públicos.
Dispõe sobre a proibição da realização de eventos irregulares em vias e espaços públicos, conhecidos como “muvucão”, “baile do inferninho”, “festas com a utilização de aparelhagens sonoras não autorizadas”, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigação das operadoras de telefonia móvel em fornecer dados de localização, identificação do equipamento e número de chips de aparelhos móveis em casos de roubo, furto ou utilização em atividades criminosas, e estabelece penalidades para o descumprimento.
Estabelece diretrizes para a criação da Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, visando reduzir a incidência de roubos, furtos e o comércio ilegal de dispositivos móveis, além de promover a recuperação dos aparelhos subtraídos e garantir a segurança dos usuários.
Lei de Proteção de Dados Pessoais para fins exclusivos de segurança do Estado, de defesa nacional, de segurança pública, e de investigação e repressão de infrações penais.
Dispõe sobre a suspensão da remuneração e dos proventos de militares condenados por crimes de violência contra mulheres praticados durante o período da Ditadura Militar.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00, para o fim que especifica.
ALTERA A LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999, PARA FEDERALIZAR O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONGRESSO NACIONAL DECRETA: ART. 1º A LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999, PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), acrescentando o inciso VI ao art. 323 do Código de Processo Penal, impossibilitando a concessão de fiança em caso de furto cometido em local ermo ou desguarnecido de policiamento
Altera o art. 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a punição de acusações infundadas de nazismo, fascismo ou racismo, e estabelecer a responsabilização como partícipe em caso de violência de cunho político.
Altera o art. 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena em casos de apologia a atentado de cunho político.
Altera o Código Penal Brasileiro para tipificar a conduta de expulsar, impedir o ingresso ou restringir a permanência de pessoa em espaços públicos, coletivos ou acadêmicos por motivo político, ideológico, religioso ou análogo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena nos casos de operação indevida ou criminosa de aeronaves não tripuladas (drones) nas proximidades de aeroportos, quando houver risco à segurança da aviação civil.