Estabelece normas para o comércio e controle de substâncias corrosivas com potencial lesivo, institui medidas de proteção a vítimas de ataques com ácido, agrava penas em casos de violência motivada por gênero e dá outras providências.
12.461 pautas encontradas
Estabelece normas para o comércio e controle de substâncias corrosivas com potencial lesivo, institui medidas de proteção a vítimas de ataques com ácido, agrava penas em casos de violência motivada por gênero e dá outras providências.
Proíbe a divulgação de notícias de caráter sensacionalista sobre crimes contra a integridade física, cometidos em estabelecimentos de ensino.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.695 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o dever de prestar alimentos da vítima de violência doméstica e familiar em relação ao agressor.
Institui a Casa da Mãe Atípica.
Acrescenta o § 2º ao art. 22 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, para obrigar a organização da sociedade civil que desenvolve trabalhos destinados ao segmento social e possua mais de cinco atividades ou projetos, a destinar um destes para o público idoso.
Institui o Programa Nacional de Apoio aos Museus Comunitários no Estado de Roraima, com vistas à promoção da salvaguarda do patrimônio cultural local, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Dispõe sobre anistia para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e/ou infrações penais conexas, perpetrados em 8 de janeiro de 2023.
Estabelece diretrizes para a concessão de anistia proporcional aos indivíduos condenados por participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023, considerando a gravidade das condutas praticadas.
Estabelece a inaplicabilidade da condição de pagamento de prestação pecuniária, prevista no inciso IV do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) aos investigados pelos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília-DF, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que comprovarem hipossuficiência.
Concede anistia, nos termos do inciso XVII do art. 21 da Constituição Federal, aos que, nas eleições de 2022, tiveram cassado o registro ou diploma ou sido declarados inelegíveis, pela prática de manifestações publicadas na internet ou em redes sociais sobre o sistema de votação brasileiro e a utilização de urnas eletrônicas, na forma que especifica.
Dispõe sobre a responsabilização civil do genitor por abandono afetivo e material durante o período gestacional, reconhecendo o direito da gestante à indenização por danos morais e materiais em razão da ausência de apoio emocional, financeiro e assistencial, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do selo social para clínicas de entidades e organizações de assistência social que prestam serviços de assistência médica, psicológica e social a indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e dá outras providências.
Acrescenta §§ 3-A, 3-B e 3-C ao art. 26 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer carga horária mínima de educação física na educação básica.
Altera a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para destinar reserva de vagas a bombeiros civis e brigadistas nas contratações por tempo determinado para atender a situações de calamidade pública e combate a emergências ambientais.
Acrescenta o §7º ao art. 1º da Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte).
Institui o Programa Nacional "Energia e Internet para Todos", com o objetivo de integrar os esforços de universalização do acesso à energia elétrica e à internet, priorizando regiões carentes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a criação de espaços sensoriais nas instituições de ensino da educação básica.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Institui incentivos fiscais para empresas que contratam pessoas com 60 anos ou mais, visando promover a inclusão social e econômica dos idosos, estimulando a contratação dessa faixa etária e valorizando a experiência e conhecimento dos profissionais seniores no mercado de trabalho.