Proíbe a divulgação de notícias de caráter sensacionalista sobre crimes contra a integridade física, cometidos em estabelecimentos de ensino.
Altera as Leis nº 4.117 de 1962, 12.485 de 2011 e 12.965 de 2014.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2691/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCOM.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1785/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2048/2023, pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Proíbe a divulgação de notícias de caráter sensacionalista sobre crimes contra a integridade física, cometidos em estabelecimentos de ensino".
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