Altera a Lei 8.906 de 4, de julho de 1994, para garantir o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito.
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Altera a Lei 8.906 de 4, de julho de 1994, para garantir o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito.
Institui o Programa Nacional de Ronda Escolar para Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano de pessoas falecidas em condição de indigência ou não identificadas, e dá outras providências.
Estabelece regime de proteção e reparação integral em favor das crianças e adolescentes que ficaram órfãos em consequência de crime de feminicídio.
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), para reforçar a obrigatoriedade do pagamento pontual da pensão alimentícia e estabelecer parâmetros claros sobre a possibilidade de decretação de prisão civil em caso de inadimplemento, ainda que referente a uma única parcela vencida, resguardando o direito fundamental à alimentação, à dignidade e à sobrevivência do alimentando.
Altera o art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para obrigar o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado, e acresce o art. 32-B à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, para prever punição à omissão de provas exculpatórias, e dá outras providências.
Exclui os Bacharéis em Direito com condenação com trânsito em julgado por violência contra a mulher da possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
INSTITUI O PROGRAMA “PEQUENO CIDADÃO”, NAS ESCOLAS DE TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
Altera o Código Penal e o Código de Processo Civil para fortalecer os mecanismos de responsabilização pelo não pagamento de pensão alimentícia, institui a Política Nacional de Combate à Inadimplência da Pensão Alimentícia, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal.
Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.
Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa no rol de crimes hediondos.
Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.
Majora as penas dos crimes cometidos contra a pessoa idosa.
Dispõe sobre a criação de Código de Conduta para os ministros do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa especial de diminuição de pena quando o crime for praticado contra pessoa condenada definitivamente por homicídio doloso ou por crime hediondo resultante em morte.
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para transferir da Polícia Federal para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a competência privativa para investigar crimes financeiros contra o erário público, e dá outras providências.
Aprova o texto do Tratado sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Austrália, assinado em Brisbane, no dia 15 de novembro de 2014.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a contagem dos prazos processuais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para cinco dias.