Altera o artigo 1.583 da lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil
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Altera o artigo 1.583 da lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil
Altera a redação do § 11 do art. 7º-C da lei 12.037 de 1º de outubro de 2009 (Lei de identificação criminal do civilmente identificado).
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre obrigações civis, sanções administrativas e restrições sociais ao autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera o artigo 617 do Código de Processo Civil para instituir a função do inventariante judicial profissional e dar outras providências.
Determina o perdimento de todos os instrumentos empregados para a prática de crime doloso.
Inclui o inciso V no parágrafo primeiro do artigo 3º-A da Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012 para dispor sobre a obrigatoriedade de todas as Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conterem um QR CODE com as principais informações.
Altera a Lei nº.13.015, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre o abandono processual
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o terceiro interessado, possibilitando-lhe arguir o impedimento e a suspeição do juiz.
Altera dispositivo da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “Dispõe sobre os registros públicos” e dá outras providências.
Proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica através de protesto em cartório antes de decorridos 90 (noventa) dias de atraso do pagamento.
Altera o art. 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para determinar que a sentença seja amplamente fundamentada.
Estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com transtorno de espectro autista (tea) e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 22 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre a aplicação das regras de fundamentação das decisões judiciais previstas no art. 489 do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais.
Dispõe sobre tutela dos autores de obras artísticas, científicas e literárias criadas a partir de sistemas de inteligência artificial e estabelece critérios para a produção e divulgação de conteúdos sintéticos.
Dispõe sobre a inclusão na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, da regulação da titularidade, autoria, registro, proteção e responsabilidade civil relativa às obras intelectuais geradas por sistemas de Inteligência Artificial (IA).
Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir a representação teatral e a execução musical em festividades da cultura tradicional ou popular entre as limitações aos direitos do autor.
Altera os artigos 1.694 e 1.703 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para considerar os cuidados efetivos como critério na fixação da contribuição dos genitores para a manutenção dos filhos.
Altera a Lei n° 9.610, de 1998, Lei de Direito Autoral, de modo a regular os direitos conexos relativos a conteúdo multimídia, gerado por algoritmo, altamente realista, da voz ou imagem de intérprete ou executante identificável e que simule sua participação em obra audiovisual ou fonograma.
Dispõe sobre a conversão facultativa da ocupação em aforamento gratuito, e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.