Altera a Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, para assegurar a pluralidade e a proteção da diversidade de pensamento no âmbito das entidades estudantis e das instituições de ensino superior.
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Altera a Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, para assegurar a pluralidade e a proteção da diversidade de pensamento no âmbito das entidades estudantis e das instituições de ensino superior.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a criação do Auxílio Vítima.
Altera a Lei Maria da Penha para estabelecer requisito de identificação visual dos dispositivos de monitoração eletrônica utilizados por agressores submetidos a medidas protetivas de urgência.
Torna mais rigorosa a punição dos crimes contra a honra cometidos mediantes disponibilização de conteúdo na internet ou que ensejarem a prática de atos que causem a morte da vítima.
Altera, acresce e revoga dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, concernentes à jornada de trabalho.
Dispõe sobre o aumento das penas dos crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza.
Altera o § 5º do artigo 109 da Constituição Federal, para ampliar a legitimidade para suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
Tipifica o crime de apologia a práticas sexuais com crianças e adolescentes.
Impõe prioridade na tramitação processual em que figure como parte ou interveniente a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA)
Acrescenta dispositivos a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a efetividade da pena e a suspensão qualificada do processo, objetivando a reparação do dano em favor da vítima e a reinserção social do agressor aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja a pena mínima for igual ou inferior a um ano.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre obrigações civis, sanções administrativas e restrições sociais ao autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Cria a Política Nacional de Proteção Integral contra a Mendicância Infantil e a Erradicação da Situação de Rua Familiar
Institui o Programa Olhar e Ouvir com Dignidade – Qualificação e Acesso à Triagem Neonatal Auditiva e Visual no Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Institui o Programa “Medida Protetiva Online”, com o objetivo de assegurar às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher o acesso remoto, simplificado e seguro à solicitação de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para adesão, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para prever sanções mais rigorosas por crimes praticados contra idosos ou vulneráveis.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de encaminhamento para exame oftalmológico preventivo aos seis meses de idade, no momento da alta hospitalar dos recém-nascidos.
Cria preferência na celebração de parcerias com a administração pública para entidades voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência e doenças raras.
Inclui o inciso V no parágrafo primeiro do artigo 3º-A da Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012 para dispor sobre a obrigatoriedade de todas as Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conterem um QR CODE com as principais informações.
Dispõe sobre o combate à discriminação e à violência contra pessoas autistas, com especial atenção às praticadas no ambiente digital, e altera dispositivos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Racismo).