Adiciona inciso ao art. 39 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a obsolescência programada.
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Adiciona inciso ao art. 39 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a obsolescência programada.
Proíbe o repasse aos usuários, via tarifas, dos custos de indenização ou "custos de saída" das concessionárias antigas em processos de devolução amigável ou caducidade, estabelecendo o padrão "Valuation Zero" para as transições contratuais em concessões públicas.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para obrigar a afixação de informativo sobre os crimes de racismo e injúria racial e seus canais de denúncia em estabelecimentos comerciais e de serviço.
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação, em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, do nome e do CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação biométrica e validação documental para aquisição, habilitação e ativação de chips de telefonia móvel, cria o Cadastro Nacional de Identificação de Linhas Móveis e estabelece medidas de prevenção e combate ao uso de linhas telefônicas em fraudes e golpes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação prévia e comprovada do consumidor antes da inscrição em bancos de dados de inadimplentes, estabelece prazos de defesa, mecanismos de contestação e penalidades pelo descumprimento, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bem essencial repelentes para pele.
Institui causa de aumento de pena àqueles que se utilizam de dispositivos de transmissão de dados que potencializam a divulgação de informações nos crimes contra a honra e no tipo penal de que trata o art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para prever a necessidade de justificativa das sanções impostas pelos aplicativos de transporte privado de passageiros aos seus motoristas e usuários
Acrescenta parágrafos ao art. 53, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para assegurar o direito à compensação ao devedor que efetuar o pagamento de prestações na ordem inversa dos seus vencimentos.
Proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica através de protesto em cartório antes de decorridos 90 (noventa) dias de atraso do pagamento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como estelionato qualificado a conduta de realizar descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas e para classificar referido crime como hediondo.
Altera o Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar a identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial.
Estabelece marco regulatório para sistemas de inteligência artificial (IA) em setores de alta consequência e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre o direito ao restabelecimento de serviço de telecomunicações suspenso.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de composição mínima de chocolate em produtos comercializados sob a denominação “Sabor Chocolate” e altera as normas de rotulagem de alimentos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de qualificação da natureza dos aromatizantes nos rótulos de produtos alimentícios industrializados; altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); e dá outras providências.
Torna obrigatória a identificação dos aditivos aromatizantes artificiais; institui sistema de penalidades escalonadas para infrações de rotulagem enganosa; e dá outras providências.
Altera a Lei n° 9.610, de 1998, Lei de Direito Autoral, de modo a regular os direitos conexos relativos a conteúdo multimídia, gerado por algoritmo, altamente realista, da voz ou imagem de intérprete ou executante identificável e que simule sua participação em obra audiovisual ou fonograma.
Dispõe sobre a proibição e penalização de estabelecimentos comerciais que realizem propaganda de vendas de produtos similares a chocolate como se fossem chocolate, e dá outras providências.