Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre equipamento automotor de uso restrito.
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Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre equipamento automotor de uso restrito.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade da utilização de painéis eletrônicos de mensagem nas vias de trânsito rápido e vias rurais em obras.
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a luminosidade de painéis luminosos visíveis em ruas urbanas e rodovias, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização dos animais de montaria, dos veículos de tração animal e dos animais tangidos em estradas ou faixas de domínio de rodovias.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para alterar a pena por trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a responsabilidade objetiva da administração pública por danos ocorridos nas vias terrestres.
Institui o Estatuto da Liberdade dos Motoboys, revoga o Art. 139-A e 139-B e insere parágrafo único no Art. 182 da lei 9.503, de 1997
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito, para responsabilizar os ocupantes de veículos que incentivem ou se omitem em relação ao cometimento do crime de dirigir embriagado.
Altera a alínea “c” do inciso III do art. 29; e acrescenta a alínea “d” ao inciso III do art. 29, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que os micro-ônibus e ônibus empregados nos serviços de transporte coletivo de passageiros possuam botão de pânico.
Denomina "Governador José Ribamar Fiquene", o trecho da BR 010 entre o trecho do município de Davinópolis ao trecho Seco, no município de São Francisco do Brejão.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que inclui as hidrovias dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização.
Estabelece a obrigatoriedade de informação sobre o risco de dirigir associado ao uso de certos medicamentos
Institui o Regime Especial de Incentivo à Renovação da Frota do Transporte Escolar (REIRTE) e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para conceder crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para equalização do preço dos combustíveis na Região Norte aplicável à gasolina e ao óleo diesel, com mecanismos de repasse obrigatório ao consumidor, controle fiscal, avaliação periódica e limitação da renúncia fiscal.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a aquisição de motocicletas por mototaxistas, por motociclistas profissionais cadastrados em plataformas de transporte individual de passageiros e por motociclistas cadastrados em plataformas de entrega de encomendas, alimentos e bebidas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, para dispor sobre tecnologia de alerta de ponto cego e dispositivos de visibilidade aumentada em caminhões e ônibus, com o objetivo de mitigar riscos de colisões.
Institui o pagamento das passagens do sistema de transporte público coletivo por meio de PIX e código eletrônico QR, pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Dispõe sobre a implantação de pedagiômetros nas praças de pedágios.