Acrescenta parágrafo único ao art. 1784 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, a fim de deixar expressa a transmissão dos bens digitais aos herdeiros legítimos e testamentários.
2.680 pautas encontradas
Acrescenta parágrafo único ao art. 1784 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, a fim de deixar expressa a transmissão dos bens digitais aos herdeiros legítimos e testamentários.
Acrescenta o art. 1857-A à Lei n° 10406, de 2002, Código Civil.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que “Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que "Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências".
Altera os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 15,16, 17, 19, 20, 24, 25, 28, 29, 30, 36, 37, 38, 39, 41, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 53, 68, 77, 78, 79, 81, 86, 90, 95, 96, 97, 100-B, 101, 102, 103, 107, 108 e 109 e acrescenta os arts. 30-A, 52-A, 52-B, 52-C, 52-D, 52-E, 61-A, 67-A, 85-A, 88-A, 88-B, 88-C, 99-C, 99-D, 110-A, 110-B, 110-C, 110-D, 110-E, 110-F, 110-G, 110-H, 110-I, 110-J, 110-K, 110-L, 111-A, 111-B, 113-A e 113-B na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para tratar da autoria de obras produzidas sob doenças neurodegenerativas e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor sobre a aplicação da pena de perdimento de veículo.
Acresce o Capítulo II-B à Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Acrescenta artigos à Lei n° 9.514, de 1997, de modo a criar o instituto da alienação fiduciária em garantia reversa de bem imóvel, também conhecido como “hipoteca reversa”
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para estabelecer que locação por curta temporada, realizada por meio de plataformas digitais, é regulada pela Lei do Inquilinato e não se subordina à Lei Geral do Turismo.
Institui a Política Nacional de Acesso Gratuito ao Registro Civil para constituição de entidades religiosas, estudantis e socioassistenciais e estabelece gratuidade obrigatória para os atos iniciais de criação dessas entidades.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever o dever do motorista embriagado ou entorpecido de ressarcir as despesas havidas com a vítima de acidente de trânsito no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de crimes de homicídio ou de lesão corporal.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao candidato de dezesseis anos idade iniciar o processo de habilitação de condutores.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito, para responsabilizar os ocupantes de veículos que incentivem ou se omitem em relação ao cometimento do crime de dirigir embriagado.
Altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), para dispor sobre o fim da distinção entre elevador de serviço e elevador social, de modo a combater a discriminação racial no Brasil.
Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para explicitar o alcance subjetivo do art. 38 quanto à formalização de atos e contratos por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para prorrogar o prazo de que trata o parágrafo 2º, inciso II, do artigo 2º.
Exclui de responsabilização o responsável pelo imóvel rural que não contribua direta ou indiretamente para queima ou incêndio florestal em vegetação nativa ocorrida em propriedade limítrofe ao imóvel sob seu encargo.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante.
Estabelece os direitos das pessoas em estágio de doença avançada e dos familiares de tais pessoas.