Esta Lei altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer princípios básicos para a proteção de aplicações de Internet e aos usuários do serviço.
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Esta Lei altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer princípios básicos para a proteção de aplicações de Internet e aos usuários do serviço.
Estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos.
Estabelece diretrizes para o uso responsável de plataformas digitais por crianças e adolescentes, limita mecanismos algorítmicos de retenção compulsiva, como rolagem infinita, notificações repetitivas e recomendações automáticas de conteúdo, e dá outras providências.
Proíbe o acesso ao ambiente de bloco cirúrgico portando telefones celulares, smartphones, tablets, smartwatches, e quaisquer outros dispositivos eletrônicos de comunicação, para reduzir o risco de infecção hospitalar.
Permite a atuação de docentes de instituições federais de ensino em regime de dedicação exclusiva como Microempreendedor Individual (MEI) em atividades de inovação, pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e extensão tecnológica nos termos que estabelece, e dá outras providências.
Institui o Dia do Programa Espacial Brasileiro e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.892, de 28 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, para expandir a inovação e o alcance dos cursos técnicos, promover estratégias para a profissionalização e estimular o emprego.
Institui a Rede Integrada de Proteção Digital à Infância (RIPDI), altera a Lei nº 12.037 de 1º de outubro de 2009 e a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, para criar o crime de simulação digital de abuso sexual e dispor sobre a integração de ferramentas tecnológicas de investigação.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, por exorbitação do poder regulamentar.
Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, para dispor sobre princípios e diretrizes para o desenvolvimento e regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer.
Altera a Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para excluir a exigência de autorização judicial como condição para que pessoas juridicamente capazes possam realizar doação de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo.
Institui o Programa Nacional de Fomento e Apoio à Produção de Órteses para Animais com Deficiência de Mobilidade em parceria com Universidades Federais e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Cidadania Digital, estabelecendo seus princípios, objetivos, diretrizes de implementação e mecanismos de monitoramento, e dá outras providências.
Institui o Selo Nacional de Ética Algorítmica para Produtos Educacionais Digitais utilizados por instituições públicas de ensino e dá outras providências.
Confere ao Município de Marília, no Estado de São Paulo, o título de Capital da Tecnologia e da Inovação.
Institui a Lei Nacional de Micro-Mobilidade Eletrônica e Infraestrutura Compartilhada, estabelecendo diretrizes, princípios e normas gerais para o uso, integração e regulação de veículos leves elétricos e autônomos de micromobilidade em todo o território nacional, promovendo a interoperabilidade entre o transporte público e sistemas compartilhados, a segurança viária, a sustentabilidade ambiental e o estímulo à inovação tecnológica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a formação de uma Reserva Estratégica Soberana de Bitcoins pelo Governo Federal e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Inteligência Pública (SNIP), destinado ao uso ético e integrado de tecnologias de inteligência artificial na formulação, execução e avaliação de políticas públicas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção da identidade pessoal digital frente a tecnologias de inteligência artificial e representações sintéticas de identidade, estabelece direitos da personalidade e regras para a utilização econômica de atributos corporais e expressivos, disciplina deveres de plataformas digitais, e dá outras providências.
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tunisiana de Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, assinado em Brasília, em 27 de abril de 2017.