Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena.
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Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a modalidade culposa no crime de lavagem de dinheiro.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir o instituto do crime continuado e dar outras providências.
Altera o Decreto-Lei nª 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir que o condenado por crimes previsto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, tenha acesso a cargo ou emprego público, na forma que especifica.
Acrescenta parágrafo ao artigo 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inciso ao art. 2º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para regular o oferecimento de cursos relacionados a quaisquer atividades de saúde com aplicação de técnicas invasivas no corpo humano, incluindo procedimentos estéticos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Aplicativo Nacional de Consulta de Antecedentes para Proteção da Mulher – ANCAPM, a ser desenvolvido e mantido pelo Governo Federal, com o objetivo de permitir a consulta segura e legal de antecedentes criminais relevantes à proteção da mulher, e dá outras providências.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a criação ou disponibilização de conteúdos pornográficos que simulem relações com menores de idade.
Acrescenta o art. 244-D à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a produção ou divulgação de conteúdo que induza ou instigue criança ou adolescente a praticar ato que possa causar dano à sua integridade física, saúde ou vida.
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar, por meio de mídias digitais, redes sociais, aplicativos, plataformas digitais ou qualquer meio eletrônico, crianças e adolescentes a praticarem atos que coloquem em risco sua integridade física, saúde ou vida.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tipificar a promoção e a difusão organizada de práticas e conteúdos que estimulem ou enalteçam violência contra a mulher e para dispor sobre a omissão institucional injustificada em casos de violência contra a mulher.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Dispõe sobre a prevenção, o combate e a responsabilização por atos de incitação, promoção, financiamento, organização e difusão de discursos e práticas misóginas em redes sociais e aplicações digitais, inclusive quando dirigidos de forma racializada contra mulheres negras, indígenas, quilombolas e imigrantes, e estabelece medidas de proteção, educação digital e responsabilização civil no ambiente online.
Dispõe sobre a criminalização de atos de incitação, promoção ou financiamento de discursos e práticas misóginas organizadas, incluindo subculturas e grupos que pregam ódio, violência ou discriminação contra mulheres, e dá outras providências.
Altera o art. 288 do Código Penal brasileiro para prever causa de aumento de pena quando a associação criminosa tiver por finalidade a produção, financiamento, organização ou difusão de conteúdos misóginos que incitem ou promovam violência contra mulheres, inclusive em redes sociais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou discriminação contra a mulher por meio de conteúdo misógino organizado, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências.
Dispõe sobre a tipificação do crime de fraude em benefício social custeado com recursos públicos, estabelece sanções penais e administrativas e dá outras providências.
Aumenta a pena do crime de estelionato quando cometido mediante exploração de situação de calamidade pública ou desastre natural.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para o crime de estelionato quando relacionado a estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral.
Tipifica o assédio moral e estipula causa de aumento de pena se cometido contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos, em estabelecimentos de ensino, e por imposição político-ideológica.