Altera o art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de julho de 2019, para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras federais.
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Altera o art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de julho de 2019, para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras federais.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), para garantir a isenção do pagamento de componentes tarifárias pelo uso da rede elétrica por consumidores-geradores de energia solar e outras fontes renováveis.
Proíbe o reajuste das parcelas de seguro de vida para consumidores com mais de sessenta anos de idade nos casos que especifica.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar ao fornecedor de produtos como aparelhos sonoros, fones de ouvido, caixas de som, e similares, sobre os riscos da exposição excessiva a altos volumes de som ou ruídos.
Altera a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, para estabelecer a vedação de apropriação dos créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas quando o atendimento seja simultaneamente objeto do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS de que trata o art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como para instituir mecanismo de cruzamento eletrônico automático de informações entre as bases de dados do Programa Agora Tem Especialistas e o sistema de ressarcimento ao SUS da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências.
Altera o art. 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para definir a cor a ser utilizada nos frascos de medicamentos não injetáveis.
Altera o art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a impenhorabilidade do benefício previdenciário de auxílio-doença recebido pelo devedor.
Assegura padrões mínimos de cobertura e qualidade no serviço de telefonia móvel pessoal, estabelece obrigações às prestadoras, disciplina a compensação automática aos consumidores em caso de falha de cobertura e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 36, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para obrigar a identificação publicitária na exibição e na divulgação patrocinadas de produtos e serviços, independentemente da forma ou meio de veiculação.
Determina que os estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para consumo devem fornecer as informações nutricionais sobre seus produtos.
Obriga bares, lanchonetes e demais estabelecimentos a indicarem nos cardápios os alimentos que contêm alta concentração de sódio, e dá outras providências.
Obriga restaurantes, lanchonetes e assemelhados a informar o valor calórico dos alimentos comercializados.
Dispõe sobre o direito do consumidor ao controle e pagamento individual de seu consumo nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pelos meios de hospedagem, de informações claras, completas e prévias aos consumidores acerca dos valores correspondentes aos serviços prestados.
Determina a substituição integral de medidores de energia elétrica eletromecânicos por medidores eletrônicos que informem ao usuário, com atualização em tempo real, o valor a ser pago pelo consumo.
Determina que as concessionárias e as permissionárias dos serviços de distribuição de energia elétrica deverão proporcionar aos consumidores a escolha entre os medidores de consumo de energia eletromecânicos ou medidores eletrônicos.
Veda a inclusão de taxa de serviço, na conta do consumidor, por estabelecimentos que comercializem alimentos na modalidade autosserviço.