Estabelece deveres de detecção, prevenção e contenção da disseminação de conteúdos digitais que incentivem violência contra mulheres em redes sociais ou serviços de compartilhamento de conteúdo na internet.
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Estabelece deveres de detecção, prevenção e contenção da disseminação de conteúdos digitais que incentivem violência contra mulheres em redes sociais ou serviços de compartilhamento de conteúdo na internet.
Altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer obrigações específicas às aplicações de internet quanto à moderação de conteúdos que exibam, promovam ou normalizem violência contra a mulher.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer que, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) transferidos aos Estados e ao Distrito Federal sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica.
Torna hediondo o crime de maus-tratos contra animais, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre os tratamentos de síndrome ou doença rara, na forma que menciona.
Dispõe sobre o prazo para realização de diagnóstico e tratamento do paciente com doença rara.
Institui a Lei de Proteção à Pessoa com Doença Rara.
Institui a Política de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doenças Raras.
Institui o Estatuto da Pessoa com Doença Rara.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de locação, pela administração pública direta e indireta, apenas de imóveis que atendam às normas de acessibilidade ou que possam ser adaptados no prazo estabelecido, e dá outras providências.
Autoriza a aquisição e o porte de spray de pimenta e de dispositivos elétricos incapacitantes por mulheres para fins de defesa pessoal.
Dispõe sobre a autorização para o porte de spray de pimenta e arma de choque por mulheres, visando à proteção pessoal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medidas destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, mediante presunção de efetiva necessidade e prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar tramitação prioritária nos processos de aquisição, registro e porte de arma de fogo às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade e presunção de efetiva necessidade na concessão de autorização para aquisição, posse e porte de arma de fogo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco.
Altera as Leis 11.340, de 07 de agosto de 2006, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma de fogo às mulheres em situação de violência doméstica e amparadas por medidas protetivas.
Altera a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade da inclusão de mensagens de conscientização sobre a violência contra a mulher nos rótulos de bebidas alcoólicas comercializadas em locais de grande concentração de público.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação visível e em destaque em simulacros realistas de seres humanos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre publicidade direcionada a menores de idade.