Dispõe sobre a Concessão de Gratificação Natalina aos Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Dispõe sobre a Concessão de Gratificação Natalina aos Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dispõe sobre a Concessão de Abono Natalino (13º salário) aos Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. - BPC.
Altera a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021 e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para incluir dispositivos que estendem a concessão de gratificação natalina aos que recebem benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Acrescenta parágrafos ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre notificação de prazo de manutenção da qualidade de segurado (período de graça) do Regime Geral de Previdência Social.
Dá nova redação ao artigo 15 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para disciplinar o período de graça do prestador de serviço militar.
Institui a contribuição social sobre aplicações financeiras.
Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a participação do empregador nos processos judiciais e administrativos de reconhecimento de tempo de atividade especial e sobre os critérios técnicos para a incidência da contribuição adicional ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT).
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências.
Esta lei altera a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 para garantir o atendimento domiciliar de avaliação médica e avaliação social a pessoa com deficiência, a pessoa idosa de baixa renda e demais beneficiários eventuais que se encontrem em situação de vulnerabilidade social temporária ou de calamidade pública na hipótese de não existirem serviços no Município de residência do beneficiário.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para dispor sobre a instituição do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas e do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a gratuidade de acesso a aplicações de internet de saúde, educação e assistência social.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Assistência Social), e a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 (Auxílio Brasil e Alimenta Brasil), para estabelecer prioridade ao cadastramento presencial no CadÚnico às famílias de baixa renda e altera o prazo de atualização ou revalidação das informações constantes no CadÚnico.
Altera a Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua), a fim de instituir o Programa Nacional Busca Ativa.
Institui o Programa Nacional Prato Cheio, destinado à promoção da segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social e de estudantes universitários de instituições públicas e privadas, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica para idosos de baixa renda, independentemente de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Dá nova redação ao § 1º do art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para dispor sobre o depósito recursal.
Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para instituir mecanismo permanente de suspensão temporária de obrigações contratuais do Programa Minha Casa, Minha Vida em caso de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a massa falida ou a entidade sindical competente possa fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, para fins de requerimento de aposentadoria especial, caso o empregador tenha sido declarado falido.