Dispõe sobre o direito de instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos e híbridos plug-in em condomínios edilícios e dá outras providências.
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Dispõe sobre o direito de instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos e híbridos plug-in em condomínios edilícios e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais no Brasil e dá outras providências.
Dispõe, em âmbito nacional, sobre a instalação, a manutenção e o uso de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em condomínios edilícios residenciais e comerciais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre habilitação nas categorias C, D e E na condição de aprendiz.
Altera o art. 141 e o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes contra a honra e no crime de ameaça cometidos no contexto de conflitos no trânsito.
Acrescenta inciso ao art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre publicidade, a transparência e a permanente atualização das informações relativas à prestação dos serviços de trânsito.
Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, para tornar obrigatória a instalação de dispositivos de segurança retrorrefletivos em material rodante, no transporte ferroviário de cargas.
Institui a Política Nacional de Prevenção de Acidentes de Trânsito, estabelece medidas obrigatórias de segurança viária, monitoramento, educação, responsabilização e infraestrutura, com o objetivo de reduzir mortes, lesões graves e danos materiais decorrentes de acidentes de trânsito, e dá outras providências.
Institui o Plano Nacional de Investimento e Expansão da Matriz Ferroviária Brasileira – PNIFER, com diretrizes para ampliação, modernização e integração da malha ferroviária nacional, por meio de investimentos públicos e privados, com o objetivo de reduzir custos logísticos, aumentar a competitividade econômica, integrar regiões produtivas e promover desenvolvimento sustentável.
Estabelece normas gerais para regulamentar a oferta do transporte escolar aos estudantes das redes públicas de educação básica.
Dispõe sobre a remissão de débitos decorrentes de multas judiciais aplicadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 519, e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova o Anexo V à NR-16.
Dispõe sobre a transparência na formação de preços em aplicativos de transporte individual privado de passageiros, bem como sobre a vedação da utilização de dados pessoais e sensíveis do usuário, como critério para majoração de tarifas.
Dispõe sobre a disponibilização de pontos de apoio destinados aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, para dispor sobre a intermediação de trabalho nas empresas que mantêm aplicativos digitais de prestação de serviços de transporte privado individual de passageiros por motocicleta.
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e Antígua e Barbuda, assinado em Kingstown, São Vicente e Granadinas, em 1º de março de 2024.
Estabelece normas gerais sobre a destinação mínima de percentual da verba de comunicação institucional e de utilidade pública aos veículos de imprensa regionais e locais, e dá outras providências.
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar casos específicos de extorsão.
Altera a Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, para possibilitar o reaproveitamento de veículos para transporte de estudantes adquiridos no âmbito de programa federal, após o tempo de vida útil, para atendimento de transporte da população rural ou de outros serviços públicos.
Dispõe sobre a desafetação e redestinação, após uma vida útil de dez anos, de veículos de transporte escolar adquiridos por meio de programa federal e dá outras providências.