Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre habilitação nas categorias C, D e E na condição de aprendiz.
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Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre habilitação nas categorias C, D e E na condição de aprendiz.
Institui o Programa de Incentivo ao Trabalho e à Autonomia Econômica das Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – PROTRAB e altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para dispor sobre a redução gradual de seus benefícios financeiros em período de transição de renda.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a obrigatoriedade do fornecimento de Auxílio-Alimentação e sua natureza indenizatória.
DISPÕE SOBRE A PROFISSIONALIZAÇÃO E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, EM CASO DE ÓBITO DESTAS.
Altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para aperfeiçoar o regime de cobrança de anuidades do Sistema CFC/CRCs, instituir a modalidade de registro profissional inativo e estabelecer obrigações de transparência financeira.
Susta os efeitos da Portaria MTUR Nº 41, de 14 de Novembro de 2025, que “Institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em meio digital, e dispõe sobre a Plataforma FNRH Digital.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova o Anexo V à NR-16.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao trabalho em plataformas digitais, institui normas mínimas de proteção social e de condições de remuneração, estabelece presunção jurídica objetiva para fins trabalhistas baseada em critérios de subordinação, pessoalidade e habitualidade, obriga as plataformas a implementar mecanismos internos certificados de conciliação e registro eletrônico de reclamações, prevê transparência algorítmica sobre condições de trabalho e remuneração, cria procedimento acelerado para dissídios coletivos e mecanismos de mediação coletiva para serviços estratégicos, regula fiscalização e sanções, e dá outras providências.
Dispõe sobre a disponibilização de pontos de apoio destinados aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, para dispor sobre a intermediação de trabalho nas empresas que mantêm aplicativos digitais de prestação de serviços de transporte privado individual de passageiros por motocicleta.
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para promover a segurança e a saúde de trabalhadores por aplicação de internet quando da ocorrência de acidentes e desastres e para dispor sobre as obrigações dos provedores de aplicações de internet para trabalho.
Dispõe da profissão de Esteticista Especializado em Bronzeamento Artificial e estabelece normas para a produção, comercialização e fiscalização dos equipamentos e produtos utilizados nessa atividade e dá outras providências.
Institui medidas de adaptação da jornada de trabalho e licença para os empregados responsáveis por cuidado continuado e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer impedimentos ao exercício da advocacia por cônjuges, companheiros, parentes e sócios de magistrados e Ministros de Cortes Superiores, fixando penalidades e dispondo sobre normas de transição.
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para conceder estabilidade provisória à contratada gestante, mediante prorrogação do contrato por até seis meses após o término do período de licença-maternidade e altera a redação do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de ampliar o período de estabilidade da gestante.
Amplia a estabilidade provisória da empregada após o término da licença-maternidade.
Institui o Piso Salarial Nacional dos Farmacêuticos e dá outras providências.
Altera a redação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira gestante não goze do mesmo benefício.
Acrescenta parágrafo ao Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à mulher sob estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho.
Proíbe a atividade advocatícia de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Ministros do Supremo Tribunal Federal.