Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para incentivar a dessalinização da água do mar e das águas salobras subterrâneas
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Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para incentivar a dessalinização da água do mar e das águas salobras subterrâneas
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas), para instituir normas sobre o abastecimento de água por fontes alternativas.
Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais no Brasil e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 13, 14 e 15 ao art. 45 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre hipóteses de exceção à obrigatoriedade de conexão à rede pública de esgotamento sanitário em casos de inviabilidade técnica ou econômica relevante.
Susta as Portarias nº 118, de 23 de outubro de 2025, e n° 125, de 26 de janeiro de 2026, do Ministério de Minas e Energia.
Susta os efeitos do art. 20 do Decreto nº 12.930, de 2026, que dispõe sobre a divulgação de margens comerciais no setor de combustíveis e estabelece restrições à atividade econômica.
Institui o Sistema Nacional de Transparência e Monitoramento de Preços de Combustíveis, cria o Portal Nacional de Preços dos Combustíveis e estabelece mecanismos de detecção de variações abusivas nos preços dos combustíveis no país.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para permitir a compensação de créditos de geração de energia elétrica proveniente de fontes renováveis em imóveis localizados em áreas de concessão distintas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.300, 6 de janeiro de 2022, para permitir a transferência de créditos de energia elétrica entre unidades consumidoras de mesma titularidade atendidas por qualquer concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, a doação desses créditos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), bem como sua comercialização para abatimento de débitos perante a distribuidora local.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para permitir que créditos de energia elétrica provenientes de microgeração e minigeração distribuída sejam comercializados com a distribuidora local e, no caso de autoconsumo remoto, realocados entre unidades consumidoras de mesmo titular.
Altera a Lei nº 9.433/1997 para ampliar a definição de uso insignificante de recursos hídricos na atividade agropecuária.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica.
Dispõe sobre a proibição de construção de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas no Rio Mogi Guaçu.
Dispões sobre a proibição de construção de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas no Rio Pardo.
Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para obrigar ao reflorestamento de área igual à inundada por reservatórios de usinas hidrelétricas situadas na Amazônia Legal.
Altera as Leis nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para dispor sobre o aproveitamento da água de chuva preferencialmente para fins potáveis.
ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS BÁSICOS DE PRECAUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SOLO, DO MEIO AMBIENTE, FAUNA E FLORA, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE, MEDIANTE COMBATE PREVENTIVO E CONTROLE DA POLUIÇÃO, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E PRÁTICAS DE MANEJO DOS RECURSOS NATURAIS PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES, BEM COMO ESTABELECE RESTRIÇÕES À EXPLORAÇÃO DE ROCHA FOSFÁTICA COM URÂNIO ASSOCIADO E DERIVADOS, COMO ESPECIFICA.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem subterrâneas as instalações de distribuição de energia elétrica, quando realizadas em ruas das cidades que tenham setores de valor histórico, reconhecidos por órgãos estatais, especialmente os tombados pelo Instituto do Patrimônio e Artístico Nacional - IPHAN.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem subterrâneas as instalações de distribuição de energia elétrica, quando realizadas em ruas das cidades que tenham setores de valor histórico, reconhecidos por órgãos estatais, especialmente os tombados pelo Instituto do Patrimônio e Artístico Nacional - IPHAN.
Institui a Lei de Resiliência Energética Pós-Interligação e Qualidade do Serviço no Estado de Roraima, estabelece metas de desempenho e continuidade do fornecimento de energia elétrica, cria plano de transição com geração distribuída e armazenamento para localidades remotas, prioriza serviços públicos essenciais e dá outras providências.