Dispõe sobre isenção da tarifa de energia elétrica de entidades filantrópicas no território nacional
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Dispõe sobre isenção da tarifa de energia elétrica de entidades filantrópicas no território nacional
Dispõe sobre a portabilidade e o refinanciamento das operações de Cartão de Crédito Consignado - RMC e de Cartão Consignado de Benefício - RCC, com possibilidade de conversão em empréstimo consignado, e dá outras providências.
Institui o Estatuto Nacional do Trabalho e da Proteção Social dos Profissionais da Beleza, cria o Programa Nacional de Inclusão Produtiva e Previdenciária da Beleza – PROBELEZA, e dá outras providências.
Institui o Programa “Guilherme Motta”- Programa Nacional de Amparo Integral aos Protetores de Animais e dá outras providências.
Institui o Regime Simplificado de Contribuição Previdenciária para Artistas e Trabalhadores Circenses Itinerantes, assegura direitos trabalhistas básicos adaptados à natureza itinerante da atividade circense e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, do Poder Executivo.
Institui, no âmbito da União, o Programa Nacional de Atenção Integral à Gestante em Vulnerabilidade – “MÃE BRASIL”, com foco na redução da mortalidade materna, no fortalecimento da atenção pré-natal e puerperal, e na promoção da equidade racial e social.
Acrescenta parágrafo 7º ao artigo 10 da Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para definir como critério de prioridade para a esterilização voluntária realizada pelo Sistema Único de Saúde às mulheres beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Susta a aplicação do disposto no art. 14 da Resolução Codefat/MTE nº 1.027, de 10 de novembro de 2025, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), bem como no § 2º do art. 1º e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que dispõem sobre a coleta complementar de informações do requerente para fins de comprovação da elegibilidade ao seguro-desemprego do pescador artesanal, condicionando a análise e a concessão do benefício à realização de atendimento presencial, sob pena de indeferimento do requerimento ou suspensão de sua análise.
Altera a Lei nº 15.224, de 30 de setembro de 2025, para dispor sobre o cadastro das instituições receptoras de doações de alimentos, o transporte das doações e a formalização contratual entre doadores e donatários.
Institui o Programa ILPIs - Acolher, Cuidar e Humanizar.
Altera a Lei Complementar 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social, para instituir a categoria CEBAS–Educação Infantil – Creches Privadas, estendendo benefícios condicionados ao cumprimento de requisitos de qualidade, contrapartidas sociais e mecanismos de controle, transparência e fiscalização de gastos.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas a apoiar a pós-graduação e a pesquisa, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre o monitoramento e a avaliação dos programas e projetos públicos de enfrentamento da pobreza por meio de índice multidimensional da pobreza, e dá outras providências.
Altera o art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o segurado que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível será dispensado da avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria por invalidez; altera o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer que a pessoa com deficiência titular de benefício de prestação continuada que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível ficará dispensada da avaliação médico-pericial.
Acrescenta o §3° ao artigo 42 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.
Acrescenta novo §5º ao art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispensar as pessoas portadoras de Parkinson ou de Esclerose Lateral Amiotrófica da avaliação das condições que ensejaram a concessão de aposentadoria por invalidez.
Altera o §4º do art. 43 e o art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar o segurado de avaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispensar o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada - BPC da revisão da avaliação médico-pericial das condições que lhe deram origem.
Garante o internamento voluntário de menores para tratar dependência química, bem como, a permanência, destes quando estejam sob a tutela de pais ou mães dependentes químicos em tratamento voluntário, de forma a garantir a continuidade do vínculo familiar durante o processo de recuperação, em instituições de tratamento credenciadas pelos órgãos públicos, assegurando ambiente apropriado e recursos especializados.