Ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de beleza e bem estar, com atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
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Ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de beleza e bem estar, com atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas a empreendedores e profissionais do setor de beleza e terapias complementares, reconhecidos pela Lei Federal nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, Lei Federal nº 13.643 de 3 de abril de 2018 e Lei Federal 3.968 de 5 de outubro de 1961, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a concessão de linha de crédito para a mulher empreendedora da área de beleza, estética, cosméticos, vestuário, comércio de artigos femininos, alimentos, entre outras, que atue como pessoa física, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Dispõe sobre a criação da Área de Livre Comércio de Costa Marques, no Estado de Rondônia.
Altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para permitir a postergação do direito de excluir do lucro real o valor do ágio pago por rentabilidade futura (goodwill) após a absorção do patrimônio da investida, por um período de até 10 anos após a incorporação, fusão ou cisão, e exigir que a exclusão seja realizada, após iniciada, de forma linear e constante, nos períodos de apuração subsequentes, à razão de 1/60, no máximo, para cada mês do período de apuração.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para dispor sobre a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, empresárias ou não, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, tratar da recuperação judicial das cooperativas.
Institui o Programa de Seguro Emprego- PSE.
Dispõe sobre o comércio de zarabatanas, equipamentos de arqueria e materiais perfurocortantes.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”.
Altera o art. 83 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária".
Altera a Lei nº 11.101, de 2005, para permitir que, no processo de recuperação judicial, as execuções da Fazenda Pública contra o devedor fiquem suspensas e que, na falência, o empresário, sócio ou acionista de sociedade empresária receba seus créditos em seguida aos trabalhadores e antes dos fornecedores, figurando os créditos tributários em último lugar na classificação prevista no art. 83.
Altera os incisos I, II e VI do art. 83 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", para alterar a ordem na classificação dos créditos na falência.
Acrescenta novo parágrafo ao art. 83 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial".
Altera o art. 54 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de assegurar ao produtor rural, que venda sua produção a prazo, prioridade no recebimento de seus créditos no caso de recuperação judicial.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de canos de descarga de vazão superior traseira pelos fabricantes, importadores, montadores, encarroçadores e proprietários de ônibus, micro-ônibus e caminhões a serem fabricados, circulem ou sejam colocados em circulação em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, a eventual renúncia a esse direito e a obrigatoriedade de cobertura das despesas do acompanhante no âmbito da saúde suplementar.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dá outras providências.