Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para equiparar o uso de simulacro de arma de fogo ou de arma inidônea ao uso de arma de fogo para fins de causa de aumento no crime de roubo.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para equiparar o uso de simulacro de arma de fogo ou de arma inidônea ao uso de arma de fogo para fins de causa de aumento no crime de roubo.
Institui a Política Nacional de Proteção Emocional, Educação Consciente e Combate à Violência entre Jovens – JUVENTUDE EQUILIBRADA, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Capacitação da Juventude e dá outras providências
Dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do segredo de justiça em processos e procedimentos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de instituir o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica.
Altera os art. 22 e 23, inclui parágrafo único no art. 22 e acrescenta o art. 23-A na Lei n.º 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, na forma estabelecida pela Lei n° 13.640, de 26 de março de 2018, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nos veículos utilizados por aplicativos de transporte e sobre a vedação ao credenciamento de motoristas condenados por crimes sexuais ou de violência doméstica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de campanhas de utilidade pública em terminais de autoatendimento bancário, totens de informação e terminais de transporte, e dá outras providências.
Institui diretrizes nacionais para identificação precoce de violência psicológica contra mulheres em escolas, unidades básicas de saúde e demais serviços públicos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir a capacitação e o treinamento de agentes públicos entre as diretrizes da política pública de prevenção à violência contra a mulher, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei da Assistência Social), e a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre os cursos de defesa pessoal para as mulheres, em especial mulheres vítimas de importunação sexual e assédio sexual.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a suspensão automática da posse e do porte de arma de fogo em casos de concessão de medida protetiva de urgência decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nas unidades de ensino, tanto particulares quanto da rede pública.
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para instituir protocolos específicos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, bem como a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, para assegurar, em situação de violência doméstica, o direito de remoção à servidora pública e o direito de transferência de local de trabalho à empregada.
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar o direito de remoção a pedido às servidoras que sejam vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
"Autoriza todas as Unidades de Saúde do Município a realizarem o exame corpo de delito em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência e dá outras providências”.
Altera a Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, que "dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual" para caracterizar o espaço e determinar a natureza integrada do atendimento.
Altera o inciso IV do artigo 3° da lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, para tornar obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo que ateste a veracidade do estupro, para realização de aborto decorrente de violência sexual.