Altera o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para acrescentar o § 4º para definir o termo "situação de vulnerabilidade temporária" e o § 5º para dar prioridade no recebimento do benefício eventual à mulher em situação de violência doméstica e familiar.