Dispõe, com vistas ao resguardo da isonomia entre pleiteantes a cargos eletivos, sobre restrições eleitorais para quem exerça funções de apresentação, ancoragem, comentário ou participação em programas em emissoras.
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Dispõe, com vistas ao resguardo da isonomia entre pleiteantes a cargos eletivos, sobre restrições eleitorais para quem exerça funções de apresentação, ancoragem, comentário ou participação em programas em emissoras.
Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2026.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever redução de 40% das alíquotas da CBS e do IBS aplicáveis à atividade de representação comercial.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para incluir a atividade de representação comercial no Anexo III do Simples Nacional.
Cria o PRONEPE – Programa Nacional de Equalização da Remuneração dos Profissionais da Enfermagem
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para dispor sobre a licença-paternidade.
Altera a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, para conceder adicional para o motorista que, em virtude do trabalho, tenha que pernoitar no veículo.
Acrescenta os arts. 473-A e 473-B à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal, e altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de junho de 1991, que dispõem, respectivamente, sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências; e sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Concede anistia aos empregados de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias e permissionárias de serviços públicos que participaram de movimentos grevistas entre 12 de abril de 2014 e 12 de junho de 2014.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a extensão da licença-maternidade e do salário-maternidade em caso de nascimento prematuro ou quando a criança precisa de internação hospitalar sem o acompanhamento da mãe ou responsável.
Dispõe sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Altera as Leis nº 8.650, de 20 de abril de 1993, que "dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências" e 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências", para dispor sobre as condições especiais da atividade de treinador de futebol e do atleta profissional.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei Nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, de forma a ampliar a licença paternidade.
Dispõe sobre a vinculação de bolsistas de iniciação científica para ensino superior e médio, estudantes de escolas técnicas federais e prestadores de serviço militar obrigatório, ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre antecipação de férias.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de dispor sobre a opção do trabalhador pelo recebimento, em sua folha de salários, dos valores a ele devidos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Dispõe sobre a definição do trabalho de Diarista e dá outras providências.
Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.
Acrescenta § 4º ao art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de salário-maternidade em caso de micro e pequenas empresas com 10 (dez) ou menos empregados.
Acrescenta dispositivo à lei n.° 8.856, de 1° de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.