Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 — Marco Civil da Internet.
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Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 — Marco Civil da Internet.
Alteração da Lei n. 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Areia Dourada Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Aprova o ato que renova a outorga à Rádio Assunção Cearense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de São João Nepomuceno Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São João Nepomuceno, estado de Minas Gerais.
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rosário para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Correntina, Estado da Bahia.
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Wagner FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Wagner, Estado da Bahia.
Dispõe sobre transparência, identificação e responsabilização de conteúdos gerados ou manipulados por sistemas de inteligência artificial, estabelecendo obrigações de marcação técnica e visual, manutenção de registros de proveniência, rotulagem reforçada para deepfakes e conteúdos multimodais, deveres de governança e cooperação com autoridades para investigação de danos, proteção de dados pessoais e salvaguardas à liberdade de expressão; delega à autoridade federal técnica a definição de padrões de interoperabilidade, protocolos forenses e cronograma de implementação; e dá outras providências
Institui a Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético e de Transparência em Inteligência Artificial, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados, manipulados ou alterados por sistemas de inteligência artificial, com vistas à proteção da informação, da democracia, do consumidor e dos direitos fundamentais no ambiente digital, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Estabelece princípios, deveres e medidas de responsabilidade, transparência e equidade para sistemas de inteligência artificial; obriga classificação por risco e institui avaliação prévia pública de impacto de discriminação algorítmica; impõe requisitos de transparência de bases de dados e métricas por subgrupos, governança, diversidade técnica e de decisão, direito de revisão humana e mecanismos de contestação de decisões automatizadas; proíbe uso discriminatório de características protegidas salvo justificativa técnica e autorização regulatória; disciplina auditorias independentes periódicas, registro público de modelos de alto risco e sanções administrativas por descumprimento; e dá outras providências.
Estabelece as prioridades estruturantes para o desenvolvimento, a implementação e o uso da inteligência artificial no Brasil, define o combate à corrupção e a redução das desigualdades sociais como núcleo orientador da tecnologia, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre os deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais na proteção das mulheres no ambiente digital, por extrapolarem o poder regulamentar, violarem a reserva legal e invadirem a competência do Congresso Nacional.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Cria o Programa Luz na Escola, altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para incluir a utilização de fontes de energia renovável, preferencialmente fotovoltaica, no âmbito do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com a finalidade de garantir a usabilidade e a qualidade dos serviços de telecomunicações em escolas públicas da educação básica situadas em áreas não atendidas pela rede elétrica, e dá outras providências.
Institui a CID-Digital sobre as receitas brutas obtidas por plataformas digitais; cria o Fundo Nacional de Regulação e Justiça Fiscal Digital (FNRJFD); altera a Lei 9.998/2020, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações; e a Lei nº 11.540/ 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a suspensão de prazo processual em razão do primeiro pedido de habilitação de advogado em processos que tramitam sob segredo de justiça.
Estabelece regras de transparência, identificação e responsabilidade para conteúdo sintético (deepfakes e conteúdo gerado por inteligência artificial) veiculado em ambiente digital no período eleitoral; obriga inserção de metadados legíveis por máquina e marca d’água criptográfica de proveniência em conteúdos sintéticos, impõe dever de preservação e propagação de metadados por plataformas, manutenção de logs auditáveis e mecanismos de contestação; institui período de restrição temporária à criação e distribuição de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos (72 horas antes e 24 horas após votação), prevê exceções técnicas e garantias à liberdade de expressão, define padrão técnico e cronograma de implementação por autoridade reguladora competente, e dispõe sobre sanções administrativas proporcionais por descumprimento; e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação semanal, pelas emissoras de rádio e televisão de radiodifusão sonora e de sons e imagens, da agenda de reuniões deliberativas do Plenário da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.