Dispõe sobre transparência, identificação e responsabilização de conteúdos gerados ou manipulados por sistemas de inteligência artificial, estabelecendo obrigações de marcação técnica e visual, manutenção de registros de proveniência, rotulagem reforçada para deepfakes e conteúdos multimodais, deveres de governança e cooperação com autoridades para investigação de danos, proteção de dados pessoais e salvaguardas à liberdade de expressão; delega à autoridade federal técnica a definição de padrões de interoperabilidade, protocolos forenses e cronograma de implementação; e dá outras providências
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Notificações
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6326/2025.
Recebimento
Recebimento pela PL233823.
Tramitando em Conjunto