Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
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Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Altera o art. 231 da Constituição Federal para dispor sobre a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, à Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, ao Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 e à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para caracterizar como crime de abuso de autoridade e como crime de responsabilidade a violação de direitos individuais constitucionais durante tempos de paz, impedindo a liberdade de locomoção e o exercício de outras garantias.
Dispõe sobre a inviolabilidade do sigilo das operações financeiras, estabelecendo diretrizes para a proteção das informações, aplicação de penalidades e dá outras providências.
Estabelece punições para entidades que tenham recebido recursos públicos e os tenham utilizado para promover mensagens ofensivas, de ódio ou desrespeito, ou façam apologia a atividades criminosas.
Dispõe que a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, a Lei Orgânica do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios deverão ser traduzidas para cada língua materna dos grupos indígenas brasileiros.
Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 4.717, de 1995, de modo vedar o ajuizamento de ação popular com a pretensão de rediscutir o mérito, a interpretação ou a aplicação da legislação tributária em decisão regularmente proferida por órgão colegiado de julgamento administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera a Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”.
Altera a Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais” para acrescentar o símbolo oficial do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, para dispor sobre a indenização a proprietários e possuidores em áreas que venham a ser reconhecidas como de ocupação tradicional indígena.
Institui o dia 5 de outubro como o Dia Nacional do Estado Laico.
Dispõe sobre a extinção dos chamados "crimes de opinião" e sobre a proteção da liberdade de expressão no Brasil, assegurando que nenhum indivíduo seja processado ou responsabilizado criminalmente por emitir sua opinião sobre o governo, suas políticas ou qualquer outra questão de interesse público.
Regulamenta o art. 5º, IV da Constituição Federal, dispondo sobre garantias para o exercício da liberdade de expressão
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Altera a Lei n° 5.878, de 11 de maio de 1973, para garantir a autonomia técnica e a estabilidade do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Define como hediondos os crimes contra o Estado Democrático de Direito, capitulados na Lei 14.197 de 01 de setembro de 2021 e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento, nos termos dos artigos 231 e 225 da Constituição Federal, da compatibilidade entre a ocupação indígena de seus territórios e a tutela constitucional do meio ambiente.
Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.