Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a fibromialgia no rol de moléstias graves que autorizam a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a fibromialgia no rol de moléstias graves que autorizam a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e dá outras providências.
Institui o dia 15 de fevereiro como Dia Nacional do Enfrentamento ao Transfeminicídio, in memoriam à travesti Dandara dos Santos, e dá outras providências.
Institui a criação de espaços de acolhimento para mulheres em eventos culturais, festivais de música e casas de shows em todo o território nacional e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A REGULAÇÃO DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cria causas de aumento de pena nos crimes de ameaça, perseguição e de violência psicológica contra a mulher para os casos em que tais delitos forem cometidos por meio do campo de mensagem do arranjo de pagamento instantâneo (Pix).
Obriga as unidades escolares, públicas e privadas, inclusive creches, a disponibilizarem no mínimo 10% (dez por cento) de mobiliário adaptado para pessoas com deficiência e ou obesas.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para tratar do Plano Decenal de Assistência Social.
Altera o art. 90, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ausência do trabalho, sem prejuízo salarial, de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, síndromes, transtornos ou doenças raras para acompanhamento médico, com compensação ao empregador nos encargos trabalhistas devidos ao INSS.
Dispõe sobre a "Catraquinha Nacional Livre" no dia 12 de outubro, em homenagem ao Dia das Crianças, para proporcionar o acesso gratuito ao transporte público urbano tanto para as crianças com idade de até 12 (doze) anos incompletos quanto para os seus pais ou representante legal que esteja acompanhando.
Estabelece medidas de proteção e assegura direitos aos motoristas e cobradores do transporte viário coletivo de passageiros durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Determina às empresas de transporte de passageiros a implantação de rastreamento no transporte de PETs – animais de estimação NOVA EMENTA: Dispõe sobre o transporte aéreo de animais de estimação em voos domésticos.
Institui a gratuidade nacional no transporte público municipal e intermunicipal nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e garante transporte gratuito aos frequentadores de cursos preparatórios para o ENEM e vestibulares, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de tarifas no serviço de transporte público urbano, intermunicipal, estadual e interestadual aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos dias de realização das provas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prioridade à empregada gestante na alocação em vagas de teletrabalho ou trabalho remoto e institui o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para a empregada grávida em comprovada situação de risco clínico à gestação.
Institui o Programa Nacional de Renegociação de Dívidas das Famílias (PRONAREF)
Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação, em órgãos e entidades da administração pública, dos canais oficiais de denúncia de violência contra a mulher
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito de gestantes, parturientes e puérperas à isonomia na participação em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos.