Altera o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar a disposição e o uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e de compartilhamento.
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Altera o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar a disposição e o uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e de compartilhamento.
Acrescenta o artigo 59-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - estabelecendo as diretrizes gerais sobre o tráfego de patinetes elétricos e similares em vias públicas.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - para adequar as normas de trânsito às novas modalidades e equipamentos de transporte urbano.
Disciplina o transporte de patinetes e similares em ciclovias e ciclofaixas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em vias públicas e dá outras providências.
Altera-se a Lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a Decisão nº 93, de 21 de junho de 2019, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que visa redistribuir slots, janelas de pouso e decolagem, da empresa Oceanair Linhas Aéreas S.A. (Avianca Brasil).
Os motoristas que se utilizam de plataforma de aplicativo terão direito à local especifico para embarque e desembarque de passageiros nos shoppings centers, hipermercados e supermercados que tenham local próprio para estacionamento.
Torna obrigatória a previsão de vagas em estacionamentos de aeroportos e terminais rodoviários interestaduais, para táxis e veículos que realizem transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos.
"Dispõe sobre a criação de pontos de estacionamento exclusivos em aeroportos brasileiros, para motoristas de aplicativos de transporte, e dá outras providências."
Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da presença de operador responsável pela aferição de temperatura corporal dos passageiros, fiscalizar as regras de distanciamento e lotação, bem como o uso de máscaras, nos veículos de transporte coletivo de embarque e desembarque rotativo. Proíbe a redução arbitrária da frota de veículos pelas concessionárias, cooperativas e empresas de transporte público.
Obriga as Empresas Aéreas a estabelecer medidas de prevenção e o distanciamento nos assentos entre os passageiros
Limita a utilização de 50% (cinquenta por cento) dos assentos existentes na aeronave para a venda de passagens e autoriza as companhias aéreas a requererem aumento do número de voos, enquanto a vacinação contra a Covid 19 não atingir 80% (oitenta por cento) da população
Disciplina os atos necessários a fim de garantir a salubridade, durante o período da pandemia da COVID-19, para os trabalhadores e usuários de transporte coletivo rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, obriga o pagamento de Adicional de Insalubridade Extraordinário, estabelece protocolo de conduta emergencial interno para procedimento preventivo e de combate ao novo coronavírus e dá outras providências.
Estabelece medidas de proteção e assegura direitos aos motoristas e cobradores do transporte viário coletivo de passageiros durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Estabelece normas às empresas de serviço aéreo doméstico de transporte público regular de passageiro em consonância a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 7 de fevereiro de 2020, para estabelecer procedimentos sanitários e de saúde a passageiros e tripulações de embarcações nacionais e internacionais quando for declarado pandemia pela Organização Mundial da Saúde- OMS.
Dispõe sobre a fiscalização sanitária e epidemiológica dos passageiros do transporte interestadual.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 para destinar parte da receita arrecada com a cobrança de multas de trânsito ao financiamento de tratamento de câncer de mama e dá outras providências.