Regulamenta o inciso IV do art. 54-C da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção do Consumidor) para vedar o assédio comercial ao consumidor aposentado na oferta de produtos e serviços de crédito.
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Regulamenta o inciso IV do art. 54-C da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção do Consumidor) para vedar o assédio comercial ao consumidor aposentado na oferta de produtos e serviços de crédito.
Altera as Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais de proteção a idosos, aposentados e pensionistas na oferta e na contratação de operações de crédito.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
Incluir o art. 52 - A, na Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, tornando obrigatório assinatura física em contratos de operação de créditos contratados por meio eletrônico ou telefônico, firmado por pessoas idosas
Dispõe sobre a necessidade de assinatura física de consumidores idosos para a contratação de operação de crédito de qualquer modalidade, e dá outras providências.
Dispõe sobre a rotulagem das emissões de dióxido de carbono dos produtos comercializados no território nacional.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de multas relacionadas ao sistema de cobrança automática de pedágios free flow, estabelece medidas de caráter educativo e dá outras providências.
Veda a aplicação de penalidade administrativa e aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow).
Acrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para estabelecer normas de transparência, notificação prévia e acessibilidade nos sistemas de pedágio de livre passagem (free flow), determinar o cancelamento de multas aplicadas sem notificação prévia, a restituição dos valores pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de vedar a exigência de autenticação biométrica facial ou de registro fotográfico facial como único método para identificação e assinatura na celebração de contratos de consumo.
“Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a aplicação de sanções no sistema de pedágio eletrônico em fluxo livre (Free Flow), diferenciando a evasão de pedágio do inadimplemento da tarifa, assegurando a prévia notificação do proprietário do veículo e a oferta de meios adequados para pagamento.”
Dispõe sobre a comercialização de ingressos para eventos culturais, esportivos e de entretenimento, assegurando a disponibilização por meios físicos e digitais, a transparência nas relações de consumo e a inclusão social.
Dispõe sobre normas gerais para a comercialização de ingressos para eventos culturais, esportivos, educacionais e de entretenimento em território nacional, com o objetivo de coibir práticas abusivas, garantir a transparência, promover o acesso justo e disciplinar a venda de ingressos, incluindo o combate ao uso de bots, a regulamentação de taxas, a tipificação de critérios para a meia-entrada e a criação do Sistema Nacional de Identificação Estudantil (SNIE); altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); estabelece infrações administrativas e penalidades; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a responsabilidade civil objetiva dos provedores de aplicações de internet pela veiculação de publicidade e anúncios patrocinados fraudulentos, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, com o objetivo de instituir a responsabilidade solidária do provedor de aplicações pelos prejuízos resultantes de anúncios fraudulentos por ele patrocinados, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres de diligência mínima e a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet que intermedeiem, ofertem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores.
Dispõe sobre a transparência, a fiscalização e a prevenção de práticas abusivas no compartilhamento de infraestrutura de postes entre concessionárias de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de brigadistas e serviços de primeiros socorros em pontos turísticos de grande movimento e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de atendimento emergencial de saúde em pontos turísticos durante seu horário de funcionamento.
Dispõe sobre a possibilidade de transferência do bilhete individual de passagem aérea, assegura direitos ao consumidor, estabelece prazos, condições e penalidades, e dá outras providências.