Altera e acrescenta dispositivo à Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 que “Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”.
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Altera e acrescenta dispositivo à Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 que “Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”.
Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre a gratuidade dos atos de registro e averbação de documentos necessários ao regular funcionamento das associações sem fins lucrativos.
Dispõe sobre a isenção de emolumentos devidos pelo reconhecimento de firmas e pela autenticação de documentos às pessoas reconhecidamente pobres e dá outras providências.
Altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”, para isentar de custas e emolumentos as aquisições de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inclusive, por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Altera o art. 290 da Lei 6.015 de 1973 para dispor sobre a isenção emolumentos pagos nos casos que especifica.
Dispõe sobre a isenção de pessoas reconhecidamente pobres para o pagamento de emolumentos pelo reconhecimento de firmas e autenticação de documentos e dá outras providências.
Acrescenta o §6º ao artigo 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.
Acresce parágrafo ao art. 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
Acrescenta o § 6º ao art. 5º da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 (Lei de Assistência Judiciária aos Necessitados - Lei da Justiça Gratuita), equiparando os Advogados que prestam serviços de natureza equivalente aos Defensores Públicos, para fins de contagem de prazos em dobro e intimação pessoal.
Dispõe sobre a instalação, exploração e funcionamento de camarotes provisórios em arenas esportivas e estádios de futebol, autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em áreas privativas, estabelece regras de segurança, responsabilidade civil e administrativa, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para aprimorar a notificação da vítima de violência doméstica e familiar quanto aos atos processuais realizados no curso do processo.
Dispõe sobre a restituição em dobro em caso de cobrança de dívida já paga.
Dispõe sobre a reparação integral e a garantia de continuidade do tratamento em casos de erro médico na assistência neonatal que acarretarem lesão permanente, estabelece obrigações de custeio de tratamentos e pensão mensal mínima, regula a impossibilidade de redução automática por prematuridade ou concausas salvo prova robusta em contrário, institui obrigação de contratação de seguro obrigatório de responsabilidade civil ou contribuição para fundo público de garantia e cria medidas administrativas e processuais de tramitação célere e execução dos direitos previstos.
Acrescenta os arts. 29-A, 29-B e 29-C à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para proibir a cobrança de tarifa de água e esgoto por unidade desocupada em edificações com medidor coletivo, a exigência de instalação de hidrômetros individualizados por unidade quando inviável, a exigência de lacramento de poços artesianos regularmente outorgados como condição contratual, e para obrigar a manutenção de atendimento presencial ao usuário em cada município atendido; e dá outras providências. Esta Lei é conhecida como "Lei do Quarto Vazio".
Altera o art. 11 da Lei n° 9.610, de 1998, para deixar expresso que autor é apenas a pessoa física, independentemente do grau de autonomia do sistema de inteligência artificial utilizado na elaboração da obra.
Acrescenta § 3º ao art. 41 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", para os fins de disciplinar o direito a voto de acionista minoritário nas assembleias-gerais de sociedades anônimas que estejam submetidas a processo de recuperação judicial ou falência.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de prevenção e combate ao uso abusivo do direito de voto nas deliberações das assembleias de credores
Estabelece critérios para arrecadação, aplicação e destinação de recursos referentes às festividades e celebrações de formaturas de estudantes e objetivos similares e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa de plataformas digitais pela omissão no combate a crimes de crueldade animal transmitidos ao vivo, estabelece obrigações de cooperação com autoridades policiais e cria o Fundo Nacional de Proteção Animal Digital – FNPAD.