Institui o Programa Nacional CNH Social, destinado à gratuidade da formação, qualificação e habilitação de condutores de baixa renda em todo o território nacional, e dá outras providências;
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Institui o Programa Nacional CNH Social, destinado à gratuidade da formação, qualificação e habilitação de condutores de baixa renda em todo o território nacional, e dá outras providências;
Acrescenta inciso VIII e parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos.
Concede ao empregado responsável por pessoa com deficiência ou acometida por doença que exija tratamento especial a possibilidade de se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir o exame de detecção de câncer de mama, útero ou próstata nas hipóteses em que o empregado poderá se afastar do serviço sem prejuízo do salário.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho reduzindo para seis horas diárias a duração do trabalho do empregado pai ou responsável por pessoa com deficiência.
Institui o Programa Nacional de Autoescola Profissional Gratuita, com o objetivo de assegurar o acesso universal e gratuito à formação e qualificação de condutores profissionais, mediante financiamento público, promovendo a inclusão social, a valorização da mão de obra, a segurança no trânsito e o desenvolvimento econômico sustentável.
Institui o Cartão Motorista Profissional, destinado a viabilizar a aquisição de veículo automotor novo ou seminovo, por meio de financiamento subsidiado, para trabalhadores que exerçam atividade de transporte individual de passageiros, taxistas, motoristas por aplicativos digitais e mototaxistas, devidamente regularizados.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a vedação à apreensão de veículos de transporte de carga de caminhoneiros autônomos em caso de regularização imediata de pendências de IPVA ou Licenciamento.
Acrescenta § 3º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a contratação de aprendizes.
Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para dispor sobre o piso salarial dos zootecnistas.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte" estabelecendo correção anual do faturamento MEI pelo INPC.
Altera a Lei n° 8.743, de 07 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para caracterizar como benefício eventual a Renda Emergencial de que trata a Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, e assegurar corresponsabilidade dos entes federados em todas as situações de emergência e calamidade pública.
Determina sobre a obrigatoriedade de Contratação de Jovens Aprendizes pelas Prefeituras Municipais.
Altera a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, para especificar mulheres negras e jovens como públicos prioritários, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 428-A ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Dispõe sobre a criação de um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência
Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para permitir o exercício da atividade de microempreendedor individual (MEI) por servidores públicos, condicionada à compatibilidade de horários, à inexistência de conflito de interesses e à regulamentação pelo ente federativo de origem.
Dispõe sobre o exercício do poder de polícia no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional, veda seu exercício por dirigentes e conselheiros eleitos e assegura estabilidade funcional aos empregados responsáveis pela atividade fiscalizatória.
Dispõe sobre a inclusão da atividade de profissionais de enfermagem forense no acolhimento às vítimas de violência sexual e de gênero, e dá outras providências.