Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar a conduta de disseminação de notícias falsas sobre a eficácia e segurança das vacinas.
5.506 pautas encontradas
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar a conduta de disseminação de notícias falsas sobre a eficácia e segurança das vacinas.
Acrescenta o § 2º - C ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criar a qualificadora do crime de fraude eletrônica.
Cria qualificadora no crime de estelionato para os casos em que a fraude é cometida para facilitar a concessão, para si ou para outrem, de benefício previdenciário (estelionato previdenciário).
Torna crime a disseminação de informações falsas sobre vacina, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 218 e 218-A do Código Penal e 240 a 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente no rol dos crimes hediondos.
Tipifica criminalmente a conduta, de pais ou responsáveis, de omissão ou de contraposição à vacinação de crianças ou adolescentes, incluindo artigo no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de cópia de dados bancários.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, quanto às regras sobre apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para conferir tratamento mais rígido ao crime de corrupção de menor.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal para dispor sobre a coleta compulsória de exames toxicológicos e alcoolemia em acidentes graves, estabelecer presunção relativa em caso de recusa, agravar a responsabilidade de agentes públicos em qualquer circunstância e disciplinar procedimentos judiciais emergenciais.
Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o fortalecimento da segurança portuária, a integração institucional, o uso obrigatório de tecnologias de monitoramento e o aprimoramento da repressão ao tráfico transnacional de drogas.
Dispõe sobre criação de Lei para tratamento penal e processual de crimes resultantes de práticas misóginas.
Acrescenta os artigos 23-A, 33-A e 33-B à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para aumentar as penas e endurecer o combate aos crimes financeiros que tenham como vítimas fundos previdenciários ou de pensão (Lei Faria Lima - Contra Crimes Financeiros)
Estabelece critérios para medidas a serem adotadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de uso de contas de depósito e contas de pagamento como “conta de passagem”.
Dispõe sobre o combate à discriminação contra pessoas obesas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como crimes as práticas que violem direitos constitucionais fundamentais sob a forma que especifica, e dá outras providências.
Altera a Lei de Execução Penal para reconhecer práticas sociais educativas como modalidade de remição de pena e prever trilhas formativas em direitos humanos, democracia, igualdade, diversidade e cultura de paz, com prioridade, pertinência temática ou recomendação judicial conforme a natureza do delito.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar prioridade no SUS para mulheres vítimas de violência que necessitem de procedimentos reparadores e reabilitação.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novo Título no Livro I, referente aos direitos da vítima; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever expressamente as vítimas como destinatárias de ações na área de assistência social; e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para priorizar entes federativos que disponibilizarem núcleos de acolhimento às vítimas na destinação de recursos.