Institui Política Nacional de Prevenção ao Uso de Substâncias Psicoativas Ilícitas nas Instituições de Ensino Superior.
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Institui Política Nacional de Prevenção ao Uso de Substâncias Psicoativas Ilícitas nas Instituições de Ensino Superior.
Institui a Semana PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência) na escola.
Altera a Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a realização de exame toxicológico previamente à realização de matrícula em cursos e programas de instituições de ensino superior públicas.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Dispõe sobre a obrigatoriedade do acesso a Programas de prevenção à violência e combate às drogas nas escolas públicas
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tratar de medidas preventivas ao uso de drogas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de palestras anuais sobre dependência de drogas, fumo e álcool nas escolas de ensino fundamental e médio.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, criando o Programa Nacional de Prevenção ao Uso de Drogas.
Institui o "Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD" nas escolas das redes pública e privada e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD.
Dispõe sobre a oferta de outras opções no combate as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e AIDS, além do uso dos preservativos, como forma de aumentar a eficiência dos métodos preventivos e resultados esperados.
Dispõe sobre a criação de Programa de Orientação Sexual, de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis e do Uso de Drogas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada, efetuarem campanhas "antidrogas" aos seus alunos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - LDB, para incluir no currículo escolar o tema "conscientização sobre os malefícios da maconha"
Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir como disciplina obrigatória no currículo dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio a prevenção sobre o consumo de drogas e dependência química.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para que seja integrada nas grades curriculares das redes de educação do país o tema da educação e prevenção contra o alcoolismo e uso indevido de substâncias que determinem dependência física ou psíquica.
Acrescenta o art. 26-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar a obrigatoriedade de disciplina sobre prevenção do uso indevido de drogas nos currículos do ensino fundamental e médio.
Determina a instituição em todas as escolas da rede pública e privada de ensino atividades pedagógicas com o objetivo de transmitir aos alunos informações sobre as consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas.
Altera e Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir como disciplina obrigatória no currículo do ensino médio a prevenção do uso de drogas.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para incluir, no currículo do ensino fundamental e do ensino médio, a obrigatoriedade de disciplina relativa à prevenção ao uso de drogas.
Dispõe sobre campanha antitabagismo nas escolas públicas e particulares.