Altera o inciso I do art. 32 da Lei Nº 13.146, de 6 de julho 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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Altera o inciso I do art. 32 da Lei Nº 13.146, de 6 de julho 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Dispõe sobre os princípios regedores dos direitos animais e estabelece medidas administrativas de prevenção e repressão a condutas lesivas contra animais.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer norma geral sobre o abastecimento de aeronaves em solo, com vistas ao reforço da segurança operacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção dos símbolos e descrições representativos das deficiências física, auditiva, visual, mental, múltipla, Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista e da mobilidade reduzida nas placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.
Confere o título de “Capital Nacional do meio do mundo” a cidade de Macapá, no Estado do Amapá.
Dispõe sobre a criação de salas multissensoriais e de acomodação nos aeroportos brasileiros para passageiros neurodivergentes e estabelece diretrizes para capacitação de profissionais do setor.
Estabelece diretrizes gerais para a fixação da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículos automotores terrestres classificados como sinistrados recuperáveis e dá outras providências.
Dispõe sobre o transporte público gratuito no Dia dos Finados em todo o território nacional e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de prestação de serviços profissionais por tempo determinado para os recém-graduados das instituições públicas de educação superior mantidas pela União.
Dispõe sobre a denominação do novo hospital universitário da Universidade Federal do Ceará como “Hospital Universitário Dr. Paulo Marcelo Martins Rodrigues”.
Altera a Lei Complementar n.º 207, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), para que a sua contratação seja de caráter opcional para os proprietários de veículos automotores.
Autoriza e disciplina a instalação de suporte para colocação de bicicletas nos ônibus de transporte urbano e rural de passageiros, coletivo ou individual, público ou privado, e altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Altera o § 2º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para permitir a doação de madeira de origem ilegal, apreendida pela autoridade ambiental competente, para programas de interesse social definidos pelo poder público.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para condicionar a realização da sessão de conciliação do Juizado Especial Cível à manifestação expressa de interesse de ambas as partes na composição consensual.
Altera a Lei n. 9.099/1995, para dispor sobre a possibilidade de não realização de audiência de conciliação no âmbito do Juizado Especial.
Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento e destinação de bens utilizados em infrações ambientais, evitar danos ocasionados por servidores públicos, e para viabilizar o aproveitamento de veículos e equipamentos, disciplinando a correta destruição dos bens após esgotados os meios lícitos de seu aproveitamento.
Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para proibir a concessão de visitas íntimas a presos condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres e crianças, e participação em organizações criminosas.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tipificar e agravar condutas relacionadas ao uso de linha chilena, cerol ou materiais cortantes em pipas e artefatos similares.