Modifica os arts. 302, 303 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer as penas dos crimes praticados sob a influência de álcool.
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Modifica os arts. 302, 303 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer as penas dos crimes praticados sob a influência de álcool.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer as penas dos crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para incluir a doação voluntária de sangue como modalidade de remição de pena.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para prever a remição de pena para o condenado que doar sangue e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar a gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano às pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos de idade.
Altera o Art. 39, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, reduzindo para 60 (sessenta) anos o direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, na forma que menciona.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato quando praticado com uso de Inteligência Artificial (IA).
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 para estabelecer sanções específicas em fraudes eletrônicas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes praticados em detrimento de instituições públicas e privadas de previdência ou de seus beneficiários.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para agravar o crime de estelionato contra beneficiários da Previdência Social ou de programas sociais e para dispor sobre inserção de dados falsos em sistemas de informação.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o diferimento do adiantamento de custas processuais na fase de cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, bem como sobre a possibilidade de parcelamento das custas devidas ao final.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o condutor do veículo use máscara durante o período de pandemia do coronavírus - COVID-19.
Acrescenta a alínea "c" e "d" ao inciso VI, do art. 3º da lei n. 1.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispões sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid -19)
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com o objetivo de prever novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Dispões sobre o uso de bicicletas de propulsão elétrica, dotadas ou não de pedais acionados pelo condutor e de patinetes de propulsão elétrica. (PL Mobilidade Urbana Sustentável)
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre a veiculação obrigatória, em emissoras de rádio e televisão, de campanha de saúde pública em caso de epidemia.
Dá nova redação ao parágrafo 7º do art. 27 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil e a Lei n º 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, no tocante à curatela.
Dispõe sobre a forma de aplicabilidade dos percentuais referidos no art. 93, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nas empresas de segurança privada.
Estabelece novo marco regulatório para a circulação, a comercialização, a fiscalização e a inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem.